Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do CNJ Anotado.
SEI n. 01209/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no processo SEI n. 01209/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuído à Seção de Jurisprudência o encargo de atualizar semestralmente o Regimento Interno do CNJ Anotado, nos meses de janeiro e julho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra ROSA WEBER