Identificação
Portaria Nº 62 de 13/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do CNJ Anotado.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2023, de 21 de março de 2023, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 01209/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme o disposto no processo SEI n. 01209/2023,


RESOLVE:


Art. 1º Fica atribuído à Seção de Jurisprudência o encargo de atualizar semestralmente o Regimento Interno do CNJ Anotado, nos meses de janeiro e julho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER