Aprova o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
SEI n. 02814/2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, bem como considerando o disposto na Resolução 85/2009, e ainda, o que consta nos autos do Processo SEI n. 02814/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Manual de Uso da Marca do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Manual de Uso da Marca é referência para a aplicação da marca do Conselho em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional, sendo vedado seu uso de forma diferente das estabelecidas no referido Manual.
Art. 3º Compete à Secretaria de Comunicação Social a gestão da identidade visual do Conselho.
§ 1º A Seção de Comunicação Institucional é a unidade da Secretaria de Comunicação Social competente para estabelecer padrões de identidade visual e propor revisões ou atualizações na marca do CNJ e no Manual de Uso da Marca.
§ 2º É vedada a utilização de marca específica para identificação de projetos, programas, ações ou unidades do CNJ sem o prévio conhecimento e a concordância da Seção de Comunicação Institucional.
Art. 4º A atuação da Secretaria de Comunicação Social compreende as seguintes ações, sem prejuízo de outras:
I – zelar pela correta aplicação da marca de acordo com o Manual de Uso da Marca no CNJ; e
II – assegurar a uniformidade da identidade visual e da imagem institucional em todas as mídias, projetos e ações institucionais, considerando os preceitos do Manual de Uso da Marca.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER