Reconduz o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para a função de Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 08483/2021.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 41 do Regimento Interno do CNJ, art. 14 da Resolução CNJ n. 432/2021 e eleição realizada na 4ª Sessão Ordinária, em 28 de março de 2023, resolve:
RECONDUZIR
o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para a função de Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 29 de março de 2023.
Ministra ROSA WEBER