Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 4 de 28/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 4ª Sessão Ordinária de 2023 (28 de março de 2023)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 71/2023, em 12/04/2023, p. 2-12
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA (28 de março de 2023)

 

Às nove horas e trinta e cinco minutos do dia vinte e oito de março de dois mil e vinte e três, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia participou por videoconferência. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 3ª Sessão Ordinária de 2023 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Submeteu ao Plenário o nome do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho para ser reconduzido na função de Ouvidor Nacional de Justiça, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ 432/2021, o que foi aprovado à unanimidade. Ademais, comunicou ao Plenário a indicação da Ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, para a função de Ouvidora Nacional da Mulher, nos termos do art. 2º da Portaria 33/2022, a partir de 31 de março de 2023. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0300047-47.2008.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Interessado:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO AMAPA - AMAAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

ADELMO CAXIAS DE SOUSA – OAB PA3302

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

Assunto: TJAP - Revisão - Pagamento de auxílio-moradia a magistrados - Apuração - Recebimento de remuneração acima do teto constitucional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Sustentou oralmente pela Interessada, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima – OAB/AL 12.623. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003280-37.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

Advogados:

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - OAB DF04935

CAMILA CRIVILIN DE ALMEIDA - OAB DF61929

CÁSSIO DE ALENCAR TELES BARRETO - OAB DF41582

Assunto:  TRF 1ª Região - Apuração - Manifestação - Redes sociais - Falta de urbanidade e cortesia - Violação - Resolução nº 305/CNJ - Provimento nº 71/CN.

Decisão: “Após o voto da Relatora, rejeitando as nulidades e as demais questões prejudiciais suscitadas e, no mérito, julgando procedentes as imputações para aplicar a pena de censura ao magistrado, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Vieira de Mello Filho, pediu vista regimental o Conselheiro Giovanni Olsson. Aguardam os demais. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Eugênio José Guilherme de Aragão – OAB/DF 4.935. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0010330-85.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

ALEXANDRE LEVY PERRUCCI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508

LEANDRO RACA - OAB SP407616

RENATO SCIULLO FARIA - OAB SP182602

MARIANA FERRAZ DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB SP417809

FERNANDA VALONE ESTEVES – OAB SP475234 – PR103369

GALVÃO E RACA SOCIIDADE DE ADVOGADOS – OAB SP15407

Assunto: TJSP - Revisão - Acórdão - Processo Administrativo Disciplinar nº 138.950/2019 - Penalidade - Censura - Magistrado.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Sustentou oralmente pela Requerente, a Advogada Fernanda Valone Esteves – OAB/SP 475.234. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0001932-81.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB PI2011

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

Assunto: TJMA - Revisão - Rejeição - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Processo nº 33965/2019 - Parcialidade -  Magistrado - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para desconstituir a decisão proferida pelo Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem o afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração, devendo o PAD tramitar no âmbito daquela Corte de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Salise Sanchotene e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentaram oralmente: pelo Requerido, o Advogado Willamy Alves dos Santos – OAB/PI 2.011; e, pela Interessada, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima – OAB/AL 12.623. Prestou esclarecimento de fato, o Advogado Willamy Alves dos Santos – OAB/PI 2.011. Às doze horas e vinte e nove minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e cinco minutos, a Sessão foi reaberta. A Conselheira Salise Sanchotene levou a conhecimento do Plenário a publicação Participação Feminina na Magistratura Atualizações 2023, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), acessível ao público no Portal CNJ, a partir da presente data. Explicou que a publicação compara os dados colhidos no Prêmio CNJ Qualidade 2022 com a Pesquisa Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário, publicada pelo CNJ em 2019. Das conclusões no material resumido, destacou que o Poder Judiciário ainda conta com o mesmo número de magistradas que em 2019, qual seja, 38%. Informou que a maior concentração das magistradas está no 1º grau, total de 40%, e desembargadoras e ministras somam 25% desse número. A Justiça do Trabalho manteve os maiores patamares: 49% do total de magistradas, 51% das juízas de 1º grau e 40% entre desembargadoras e ministras. Em 2019, chegou-se a registrar que as magistradas em atividade correspondiam a 50,5% da magistratura do trabalho. A Justiça Estadual acabou por manter-se na média nacional com relação ao percentual de magistradas (38%), sendo resultado pouco maior ao encontrado em 2019, que era de 37,4%. A Justiça Federal registrou o mesmo valor encontrado em 2019, de 31% de magistradas, mas que é inferior à média nacional. A Justiça Eleitoral, composta de forma distinta das demais, conseguiu alcançar aumento do percentual de magistradas. Em 2019, havia 31,3% em atividade e, agora, registra 34%, sendo 35% das juízas de 1º grau e apenas 21% de desembargadoras e ministras. Os menores índices foram os apresentados pela Justiça Militar com 21% de magistradas. Os Tribunais Superiores registraram 21% de magistradas, patamar ligeiramente superior ao encontrado em 2019, de 19,6%. Houve, ainda, a redução de mulheres no ingresso na magistratura. A Justiça do Trabalho, que já alcançou o percentual de 50,5% de magistradas, apresentou ingressos menores do que a série histórica, com percentuais inferiores a 40% nos anos de 2018, 2020 e 2022. Apenas seis tribunais contam com mais desembargadoras do que desembargadores, quais sejam, um Tribunal de Justiça (TJPA, com 57%), quatro Tribunais Regionais do Trabalho (TRT5, com 52%; TRT2, com 55%; TRT11, com 58%; e TRT17, com 62%) e um Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE, com 67%). Em compensação, as conclusões e gráficos da publicação do DPJ indicam que treze tribunais possuem apenas desembargadores homens. Quanto ao corpo funcional, a maior parte dos tribunais possuem mais servidoras mulheres no exercício de cargo em comissão ou função comissionada do que servidores homens. Além disso, a Conselheira informou ao Plenário que, na presente data, foi publicada a lista de inscrições no Repositório de Mulheres Juristas do Conselho Nacional de Justiça. Noticiou que o Repositório de Mulheres Juristas está hospedado na página da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina e disponível para ampla utilização pelo CNJ, na identificação de mulheres juristas para participação em bancas, eventos, cursos, grupos de trabalho e para citação de suas obras em textos. Destacou que o objetivo do repositório é a visibilidade de mulheres juristas e a valorização da sua experiência profissional e produção acadêmica, estimulando, dentre outras providências, que homens e mulheres citem obras de mulheres com mais frequência. Registrou, ainda, o convite a todos e todas para que utilizem a ferramenta e para que, de qualquer forma, busquem a equidade de gênero ao citar doutrina e jurisprudência em seus textos. Agradeceu à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica pela publicação do relatório Participação Feminina na Magistratura Atualizações 2023, a iniciativa de melhoria do Sistema de Módulo de Produtividade Mensal e as providências para a divulgação das inscrições do Repositório de Mulheres Juristas, além de todas as iniciativas de organização interna que estão sendo adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça que estão sendo progressivamente implementadas. Por fim, parabenizou o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica Ricardo Fioreze e sua equipe, com especial agradecimento ao Departamento de Pesquisas Judiciárias pelo trabalho, na pessoa da Juíza Auxiliar Ana Aguiar e da Diretora Executiva Gabriela Moreira de Azevedo Soares. Após, manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0001902-12.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 75/CNJ - Paridade de gênero - Bancas - Concurso - Inserção - Conteúdo - Disciplina de Direitos humanos - Concursos da magistratura.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

INSPEÇÃO 0007994-74.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CGJPE

Assunto: TJPE - Portaria nº 71, de 21 de outubro de 2021 - Verificação - Funcionamento - Setores administrativos - Judiciais - Serventias extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou parcialmente o Relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001656-16.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CGJPE

Assunto: TJPE - Relatório de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais do Estado de Pernambuco - Relatório de Correição Extraordinária nos Sistemas Informatizados (SEEU e BNMP2) - Varas Criminais e de Execuções Penais - Portaria Monitoramento de medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos - Complexo Penitenciário do Curado - Conjunta nº 2, de 01/07/2022.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003734-61.2015.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

Advogados:

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO - OAB SP67219

BUCCHIANERI ADVOCACIA – OAB DF59375

BOAVENTURA TURBAY ADVOGADOS – OAB DF1990

Assunto: TJSE - Ofício nº 31-DICOR/DPF, de 30/6/2015 - Providências - Conduta - Magistrado.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (Vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que julgava parcialmente procedente o pedido de providências, instaurando-se processo administrativo disciplinar em desfavor do Desembargador, exclusivamente em relação à primeira imputação, “Fato 1”, sem afastamento cautelar do cargo. Vencidos, em menor extensão, os Conselheiros João Paulo Schoucair, Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que votavam pelo não afastamento do magistrado de suas funções. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009400-04.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

FABRICIO DORNAS CARATA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO – OAB DF138

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – OAB DF7077

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: TJDFT - Desconstituição - Sessão de julgamento - Ausência - Quórum - PAD nº 166/2016 - Revisão - Pena.

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para anular a sessão de julgamento do PAD n. 166/2016, realizada pelo Conselho Especial do TJDFT, e determinar a continuidade do julgamento do referido PAD, tão somente para proceder à votação da pena aplicável ao magistrado, afastada a possibilidade de aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Vencidos os Conselheiros Maria Thereza de Assis Moura (então Conselheira), Vieira de Mello Filho, Richard Pae Kim, Giovanni Olsson e a Presidente, que rejeitavam o procedimento de controle administrativo. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Lavrará o acórdão o Conselheiro Sidney Madruga (Relator). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004541-76.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerentes:

VALQUIRIA OLIVEIRA QUIXADA NUNES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requeridos:

DIMIS DA COSTA BRAGA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessada:

JUSSARA DE CARVALHO PEREA

Advogados:

BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - OAB BA12770

VICTOR MINERVINO QUINTIERE - OAB DF43144

FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB SP206341

PAULA REGINA BERNARDELLI - OAB SP380645

DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - OAB SP471272

MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - OAB SP79730

MARCELLA HALAH MARTINS - OAB SP376779

JULIA DIAS JACINTHO - OAB SP418572

FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM – OAB SP436164

MARIANE DOS SANTOS ALMEIDA COSTA – OAB SP409382

Assunto: TRF 1ª Região - Revisão - Processo nº 0007035-43.2016.4.01.8000.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto divergente do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), que julgava improcedente o PCA, dado que a decisão de arquivamento por ausência do quórum para instauração do PAD foi proferida em estrita conformidade com o disposto no art. 93, X, da CRFB e no art. 14, § 4º, da Resolução CNJ n. 135/2011, ficando superada a discussão sobre o afastamento da prescrição da pretensão punitiva da Administração contra o magistrado requerido, a qual, de fato, ocorreu antes mesmo da conversão da RevDis neste PCA; e do voto, também divergente, do Conselheiro Richard Pae Kim, que votava pela declaração da extinção da punibilidade, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Prestou esclarecimento de fato, o Advogado Fernando Gaspar Neisser – OAB/SP 206.341. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005442-15.2016.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerentes:

MARCELLO HOLLAND NETO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogado:

CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440

Assunto: TJSP - Declaração - Sem Efeito - Portaria nº 9.341 - Restabelecimento - Vencimentos Integrais - Extinção - Pena - Disponibilidade - Magistrado - PCA 0002896-55.2014.2.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu pelo encaminhamento dos autos ao NUMEC para tentativa de conciliação, tendo sido nomeados os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Vieira de Mello Filho como mediadores. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005686-07.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

JOSÉ ROBERTO CANDUCCI MOLINA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Interessado:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogado:

SÉRGIO VAZ - OAB SP49904

JORGE LUIZ SPERA - OAB SP55068

CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440 Assunto: TJSP - Providências - Reaproveitamento - Magistrado - Pena - Disponibilidade com Proventos Proporcionais.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: “Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu pelo encaminhamento dos autos ao NUMEC para tentativa de conciliação, tendo sido nomeados os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Vieira de Mello Filho como mediadores. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Às dezesseis horas e vinte e quatro minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001742-55.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO

Requerido:

ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

ROMÁRIO DE LIMA SOUSA - OAB MT18881-A

ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES - OAB MT5362-A

CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - OAB MT6217-A

REGINA DE OLIVEIRA DESSUNTE – OAB MT24238/O

THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA – OAB MT25284/O

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910

Assunto: TJMT - Providências - Conduta - Magistrado - Comarca de Novo São Joaquim - MT - Obstáculos - Liberação - Alvará em nome de advogados - Exigência - Procuração específica.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão (Vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com determinação para criar Grupo de Trabalho a ser instituído pela Presidência do CNJ. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007434-06.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314

Assunto: TJRS - Reversão - Decisão - Processo Administrativo nº 8.2019.0146/000019-5 - Pagamento - Benefício de Auxílio Pré-Escolar -Efeito Retroativo - Resolução nº 133/CNJ.

(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Jane Granzoto e João Paulo Schoucair)

Decisão: “Após os votos dos Conselheiros Jane Granzoto e João Paulo Schoucair (vistores), ambos acompanhando a Relatora com a procedência parcial do pedido; da adequação do voto da Relatora, no sentido de: (a) reconhecer o direito de todos os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, à percepção do auxílio pré-escolar, desde que preenchidos os requisitos regulamentares e (b) aprovar a edição de enunciado administrativo, com o seguinte teor: “o auxílio pré-escolar é devido a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo tribunal”; dos votos dos Conselheiros Sidney Madruga, Mauro Pereira Martins, Marcio Luiz Freitas, Richard Pae Kim, Vieira de Mello Filho, Giovanni Olsson e a Presidente, que acompanhavam a Relatora; e do voto divergente do Conselheiro Mário Goulart Maia, que negava provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000782-07.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

RINALDO GUEDES RAPASSI

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT19

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

Assunto: TRT 19ª Região - Providências - Revogação - Inciso I, do art. 9º, da Resolução nº 30/2013 - Critérios - Promoção - Antiguidade - Índice de Reforma de Decisões.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da então Relatora. Vencidos os Conselheiros Giovanni Olsson, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, João Paulo Schoucair e Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que julgavam procedente o pedido. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003649-31.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

GILSON SOARES LEMES

Advogados:

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390

VANESSA SARAIVA DE ABREU – OAB MG64559

Assunto: TJMG - Presidência - Escritório de Representação - Licitação - Lei n. 8.666/1993.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Richard Pae Kim (Vistor), julgando improcedente a reclamação disciplinar e determinando o arquivamento dos autos, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Declarou suspeição o Conselheiro Sidney Madruga. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009201-11.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

ANDRÉ WILLIAMS FORMIGA DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Interessados:

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES – CNR

ANTÔNIO CARLOS APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO

RAIANE COSTA E SILVA

Advogados:

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

JACKELINE BARRETO DOS SANTOS - OAB DF41606

RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435

DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845

ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO - OAB PA016876

ELENA FARAG - OAB PA24106

GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA - OAB PA19704

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - OAB PA3259

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - OAB DF16275

EDUARDO FALCETE - OAB DF45066

CAIO NENO SILVA CAVALCANTE - OAB DF64308

JOÃO PAULO CUNHA - OAB DF52369

MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - OAB DF66133

FERNANDA PORTO FERNANDES - OAB DF50448

LUIZ GUILHERME JORGE DE NAZARETH - OAB PA014444

OPHIR CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF2166/2013

Assunto: TJPA - Portaria nº 2110/2021-GP -  Nomeação - Interino - 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Canaã dos Carajás - Distância - Município mais próximo - Violação - Art. 5º do Provimento nº 77/CN.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (Vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Mário Goulart Maia e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

Prestaram esclarecimentos de fato, o Advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Junior – OAB/PA 3.259 – e a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002121-30.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - CGJMA

Requerido:

JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

Advogados:

THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB MA8546

RODRIGO MENDONCA SANTIAGO - OAB MA7073

LUIS HENRIQUE TERCAS DE ALMEIDA - OAB MA11882

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - OAB MG128533

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

THALES DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB MA981

Assunto: TJMA - OFC-GCGJ - 7612020 - OFC-SJCFRSL-102020 - Apuração - Irregularidades - Processo nº 3264-19.1993.8.10.0001 - 8ª Vara Cível de São Luís.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Richard Pae Kim. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005591-35.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ROCHA, SILVE E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA370

Assunto: TJMA - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - OFC-GCGJ 1127/2021 - Processo nº 000063-49.2020.2.00.0810.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (Vistor), o Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Richard Pae Kim. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 28 de março de 2023.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

RUDSON MARCOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI - OAB SC29050

EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO - OAB SC19496

RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO - OAB SC4967

HENRY GOY PETRY JUNIOR - OAB SC59486

BRUNA TEIXEIRA RABELLO - OAB SC43813

CARLOS ANDRE CARLINI - OAB SC61190

JOANA BURKHARDT VERANI - OAB SC47528

CINTIA LUIZA PROVENZI - OAB SC24597

LUIZA MARINHO DE CARVALHO CRIPPA DE OLIVEIRA - OAB SC55121

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

COLLAÇO, GALLOTTI & PETRY ADVOGADOS – OAB 1046/2005

Assunto: TJSC - Revisão - Arquivamento - Processo nº 0036217-08.2020.8.24.0710 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Constrangimento - Vítima - Audiência - Instrução e julgamento - Ação Penal nº 00047-33.2019.8.24.0023.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-61.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDEDICA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO

GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

Advogado:

RODRIGO AZAMBUJA MARTINS - OAB RJ165288

Assunto: TJRJ - Desconstituição - Portaria 3/2015 da 3ª VIJI - Portaria 01/2019 DA 2ª VIJI - Oficio 131/2017 da 3ª VIJI - Ofícios nominais - Determinações - Maternidades - Retenção - Declaração de Nascido Vivo - DNV - Condicionamento - Liberação - Infantes - Decisão judicial.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007159-23.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOÃO CARLOS DE SOUZA CORRÊA

Advogado:

JOÃO FRANCISCO NETO - OAB RJ147291

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Pereira Martins)

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008038-98.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

SINDICATO DOS SERVICOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS - TJAL

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS - ADEMI-AL

Advogados:

JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - OAB AL5309

JOÃO GUSTAVO MENDES ALVES PINTO - OAB AL5676

HUGO MELRO BENTES - OAB AL8057

MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO - OAB AL5878

JUREMA LOUREIRO NORMANDE & ALVES PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB AL128/2003

Assunto: TJAL - Provimento CGJAL nº 13/2017 - Revogação - Redução - Emolumentos - Primeira aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH - Tabelas de custas e emolumentos - Violação - Lei Estadual nº 3.185/1971.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: adiado.

Às dezoito horas e cinquenta e sete minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente