Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos de viabilidade técnica e negocial do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGEO.
SEI n. 02692/2023.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010:
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores:
- Daniele Smidt Frischknecht, matrícula 1865, e seu substituto Thawyo Wanderley Brandão Rosenthal, matrícula 1226, representando a Diretoria-Geral,
- Bruno César de Oliveira Lopes, matrícula 2034, e sua substituta Karlla Silene Lima da Cunha, matrícula 1134, representando a Secretaria de Administração;
- Wernne Pereira e Silva, matrícula 1139, e seu substituto Baruc Machado Gama, matrícula 1375, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças;
- Edgard Lima de Sousa, matrícula 1774, e seu substituto Emerson Dilamar Vendruscolo, matrícula 1783, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; para, sob a coordenação da primeira, elaborar estudos de viabilidade técnica e negocial do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGEO.
Art. 2º O estudo de viabilidade técnica será realizado pela equipe representante do DTI, em 30 (trinta) dias, a contar da assinatura desta portaria. Em havendo viabilidade técnica, o estudo de viabilidade negocial deverá ser elaborado pelos demais membros integrantes deste Grupo de Trabalho, nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Johaness Eck