Identificação
Portaria Nº 38 de 21/03/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos de viabilidade técnica e negocial do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGEO.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 4/2023, de 12 de abril de 2023, p. 9-10.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02692/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 3º, XI, "ad", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto pelos servidores:

- Daniele Smidt Frischknecht, matrícula 1865, e seu substituto Thawyo Wanderley Brandão Rosenthal, matrícula 1226, representando a Diretoria-Geral,

- Bruno César de Oliveira Lopes, matrícula 2034, e sua substituta Karlla Silene Lima da Cunha, matrícula 1134, representando a Secretaria de Administração;

- Wernne Pereira e Silva, matrícula 1139, e seu substituto Baruc Machado Gama, matrícula 1375, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças;

- Edgard Lima de Sousa, matrícula 1774, e seu substituto Emerson Dilamar Vendruscolo, matrícula 1783, representando o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação; para, sob a coordenação da primeira, elaborar estudos de viabilidade técnica e negocial do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária – SIGEO.

Art. 2º O estudo de viabilidade técnica será realizado pela equipe representante do DTI, em 30 (trinta) dias, a contar da assinatura desta portaria. Em havendo viabilidade técnica, o estudo de viabilidade negocial deverá ser elaborado pelos demais membros integrantes deste Grupo de Trabalho, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Johaness Eck