Identificação
Portaria Nº 100 de 12/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 140/2019, que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 74/2023, de 17 de abril de 2023, p. 6-7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 02998/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 02998/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Acrescer ao art. 8º da Portaria CNJ n. 140/2019 o § 1o, com a seguinte redação, e renumerar para § 2º o seu parágrafo único: 

“Art. 8º ...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 1o Quando a prática cadastrada não constar o magistrado responsável, a exemplo das práticas provenientes de áreas administrativas, o proponente deverá informar, como responsável pela prática, o Diretor-Geral ou o Secretário-Geral do órgão.

§ 2o A submissão da prática não enseja inclusão automática para divulgação no Portal, observado o disposto no art. 3o desta Portaria.” (NR) 

Art. 2o Alterar o art. 22 da Portaria CNJ n. 140/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. As práticas publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário poderão ser submetidas, a critério do Tribunal, a premiações específicas instituídas pelo CNJ, observados os respectivos regulamentos.

§ 1o A instituição e operacionalização de premiações específicas pelo CNJ observarão, preferencialmente e no que couber, o regramento do processo de seleção das boas práticas do Poder Judiciário, conforme estabelecido nesta Portaria.

§ 2o As práticas contempladas em premiações específicas concedidas pelo CNJ poderão ser publicadas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Portaria.” (NR) 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER