Identificação
Portaria Nº 25 de 14/04/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira e Serventia Extrajudicial do Estado do Amazonas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 78/2023, de 19 de abril de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03747/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal),

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção na Vara Única e Serventia Extrajudicial da Comarca de São Gabriel da Cachoeira.

Art. 2º Designar o dia 20 de abril de 2023 para o início e término da inspeção.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial pelo menos três servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, convidando-o para a inspeção e solicitando-lhe as seguintes medidas:

a) disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da inspeção, em 20 de abril de 2023.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, ao Defensor Público-Geral do Amazonas e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Amazonas, cientificando-os da inspeção.

Art. 5º Designar os seguintes magistrados para realização dos trabalhos de inspeção (art. 55 do RICNJ):

I – Márcio Antonio Boscaro, Juiz Substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 

II - Renata Gil de Alcantara Videira, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 6º Designar para assessoramento dos trabalhos de inspeção Luciano Oliveira de Moraes, servidor da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça