O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal.
Pedido de Providências n. 0007434-06.2019.2.00.0000
O auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo Tribunal.
(Pedido de Providências n. 0007434-06.2019.2.00.0000 - 5ª Sessão Ordinária – julgado em 11 de abril de 2023).
Ministra ROSA WEBER
Presidente