Identificação
Portaria Nº 211 de 17/11/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 210/2010, de 18/11/2010, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado




O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.

Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por: 

I – três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;

IV – um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. 

V – três representantes do Ministério da Previdência Social;

VI – dois representantes do Ministério do Planejamento;

VII – um especialista; 

VIII – um advogado;

IX – um secretário. 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchynchyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluzo