Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será composto por:
I – três juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB;
IV – um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.
V – três representantes do Ministério da Previdência Social;
VI – dois representantes do Ministério do Planejamento;
VII – um especialista;
VIII – um advogado;
IX – um secretário.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro Jefferson Kravchynchyn da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluzo