Outorga selo do Projeto Começar de Novo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 49, de 30 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar selo do Projeto Começar de Novo às instituições constantes do Anexo.
Parágrafo único. As instituições outorgadas comprovaram os requisitos do art. 2º da Portaria nº 49, de 30 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
ANEXO DA PORTARIA nº 207/GP, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
| Nome | CNPJ |
| Santa Bárbara Engenharia S.A. | 17.290.057/0001-00 |
| Automotiva Usiminas | 01.002.612/0001-00 |
| Instituto Minas Pela Paz | 11.189.058/0001-00 |
| Construtora Atrium Ltda. | 01.485.043/0001-00 |
| Ventura e Pereira Importação e Exportação Ltda. | 01.485.043/0001-00 |
| MASB Desenvolvimento Imobiliário S/A | 08.717.355/0001-00 |