Designa servidoras para atuar como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como para compor a Comissão de Contratação.
Portaria DG n. 250, de 2 de setembro de 2024 - revogadora
SEI n. 01510/2016.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e com fundamento na Portaria CNJ nº 112, de 04 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designadas as seguintes servidoras para atuar como agentes de contratação nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 2021:
I - Gabriela Barbosa Ferreira, matrícula nº 2293;
II - Larissa Coutinho Diógenes, matrícula nº 2174; e
III - Vânia Alves de Souza Campanate, matrícula nº 1286.
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, as agentes de contratação designadas na forma do caput deste artigo serão denominadas pregoeiras, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Contratação do Conselho Nacional de Justiça, em caráter permanente:
I - Vânia Alves de Souza Campanate, matrícula nº 1286;
II - Larissa Coutinho Diógenes, matrícula nº 2174; e
III - Gabriela Barbosa Ferreira, matrícula nº 2293.
Parágrafo único. Compete à Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022:
I - conduzir e coordenar procedimento licitatório na modalidade diálogo competitivo, nos termos do art. 32, XI, da Lei nº 14.133, de 2021;
II - sanar erros ou falhas verificados na análise dos documentos de habilitação, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e III - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, definidos no art. 78 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente da Comissão de Contratação será substituída pelos demais membros, na ordem indicada no art. 2º desta portaria.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número de membros inferior a 3 (três), nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021, cabendo ao servidor que atuar como presidente da comissão, se for o caso, solicitar a designação de servidor para substituir o membro afastado ou impedido.
Art. 4º A designação de comissão de contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigir.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHANESS ECK