Identificação
Portaria Nº 20 de 30/05/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 121/2023, de 1º de junho de 2023, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04237/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04237/2023,

CONSIDERANDO que o art. 8º da Resolução CNJ n. 370/2021, estabelece que todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que o andamento das ações e dos projetos priorizados pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) do CNJ devem ser constantemente monitorados com vistas à efetivação das estratégias definidas;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e atualização das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio de suas resoluções, no que tange à Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de atendimento às orientações e recomendações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos que trataram sobre a Governança de TIC na Administração Pública Federal (APF) e assuntos correlatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGETIC) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para formular e conduzir diretrizes de gestão, bem como analisar periodicamente a efetividade dessas diretrizes para melhoria contínua do CNJ.

Art. 2º O CGETIC, Comitê de natureza tática e de caráter permanente tem ainda por finalidade o assessoramento do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) do CNJ nas questões afetas à gestão de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3º Compete ao CGETIC:

I - submeter, alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do CNJ ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) do CNJ, bem como suas respectivas revisões;

II -  coordenar metas e ações sob a guarda da Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) do CNJ que contribuam para o aperfeiçoamento da governança e da gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - propor e implementar ações que visem a melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade do orçamento destinado às ações estabelecidas;

IV - propor métricas, responsabilidades e mecanismos de gestão de tecnologia da informação e comunicação que otimizem os recursos e maximizem o desempenho e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação e comunicação;

V - estruturar, promover e aperfeiçoar processos de gestão de tecnologia da informação e comunicação, inclusive no que se refere às contratações de Soluções de TIC, bem como sugerir a aplicação de melhores práticas e de instrumentos contínuos de gestão;

VI - apresentar propostas de diretrizes e políticas para a gestão, uso e projetos de tecnologia da informação e comunicação;

VII -  manifestar-se sobre ações de gestão de tecnologia da informação e comunicação;

VIII -  monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC do CNJ;

IX - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; e

X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º O CGETIC é composto pelos Juízes Auxiliares Supervisores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, além dos titulares das seguintes unidades do Departamento de Tecnologia da Informação:

I – Diretoria Executiva do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Diretoria de Gestão, Projetos e Processos do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Diretoria Técnica do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – Divisão de Gestão do Processo Judicial Eletrônico;

V – Divisão de Gestão de Sistemas Corporativos;

VI – Coordenadoria de Infraestrutura; e

VII – Coordenadoria de Apoio à Governança de TIC.

Parágrafo único. Os membros do CGETIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;

Art. 5º As reuniões do CGETIC são ordinárias e extraordinárias, quando demandadas.

§ 1º As reuniões do CGETIC poderão ser realizadas de forma presencial ou online, a critério do Diretor Executivo do DTI, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de cada situação.

§ 2º As reuniões online deverão ser realizadas por meio de plataforma adequada, de forma a garantir a participação efetiva dos membros e a transparência das deliberações.

§ 3º As deliberações do CGETIC poderão ser realizadas por meio de ferramentas colaborativas, tais como documentos compartilhados ou sistemas de votação online, desde que aprovadas previamente pelos membros do Comitê e que garantam a segurança e a confidencialidade das informações.

§ 4º As atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital, e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do CGETIC e demais interessados, devendo ser juntadas aos autos do Processo Administrativo Eletrônico correspondente.

Art. 6º Os membros do CGETIC e seus substitutos oficiais deverão acompanhar as atividades do Comitê, integrando-se a um grupo ou equipe criada em plataforma de colaboração oficial do CNJ que ofereça recursos como troca de mensagens instantâneas, compartilhamento de arquivos, videoconferência, organização de tarefas, entre outras.

Parágrafo único. Esse grupo ou equipe permitirá a comunicação eficiente entre os membros e substitutos oficiais, bem como o compartilhamento de documentos, informações e atualizações relevantes para o bom funcionamento do CGETIC e a tomada de decisões.

Art. 7º Cabe ao Diretor Executivo do DTI a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGETIC.

Art. 8º O trabalho dos membros do CGETIC se dá sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

Art. 9º O CGETIC é subordinado à Secretaria-Geral da Presidência e à Diretoria-Geral do CNJ.

Art. 10. Fica revogada a Portaria Secretaria-Geral n. 35/2013.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS