Altera a Resolução CNJ n. 490/2023, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), destinado a elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0002939-74.2023.2.00.0000, na 7ª Sessão Virtual, encerrada no dia 19 de maio de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CNJ n. 490/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................
§ 1º O Fonaer será composto pelos seguintes organismos:
..................................................................................................
XVIII – Ministério da Justiça; (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER