Identificação
Resolução Nº 506 de 06/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 194/2014. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 131/2023, de 14 de junho de 2020, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,   

CONSIDERANDO a deliberação tida no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;  

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n. 0007409-22.2021.2.00.0000, na 8ª Sessão Virtual, encerrada no dia 2 de junho de 2023;   

 

 RESOLVE:   

 

 Art. 1º Alterar o § 7º do art. 5º da Resolução CNJ n. 194/2014, que passa a ter a seguinte redação:  

“Art 5º O Comitê Gestor Regional será composto por ato do tribunal correspondente, devendo contar, no mínimo, com:

.......................................................................................................

§ 7º Os tribunais devem assegurar a participação de magistrados e servidores indicados pelas respectivas associações/sindicatos, sem direito a voto.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

  

Ministra ROSA WEBER