Identificação
Resolução Nº 505 de 05/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. 

Situação
Suspenso
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 126/2023, de 7 de junho de 2023, p. 11-12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Resolução suspensa em razão de decisão da Presidência do CNJ no PP n. 0006845-87.2014.2.00.0000

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n. 0006845-87.2014.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em dia 23 de maio de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Os Tribunais publicarão, no Diário Oficial respectivo, até 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração de seus Magistrados, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Alterado, por Lei Federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no art. 93, V, da CF.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER