Identificação
Portaria Nº 25 de 09/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2023.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 129/2023, de 13 de junho de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04334/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do art. 66 da Lei Complementar n. 35/79 e inciso VIII do art. 1º da Portaria CNJ n. 193/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2023.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2023.

Art. 3º O atendimento ao Público externo e o expediente, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13 horas às 18 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS