Identificação
Resolução Nº 509 de 26/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 143/2023, de 28 de junho de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n. 0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 4º-A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1 (uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER