Identificação
Portaria Nº 37 de 06/06/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para a realização de estudos, a fim de que sejam fixadas balizas para atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 146/2023, de 3 de julho de 2023, p. 5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 03134/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o julgamento do Pedido de Providências n. 0001742-55.2021.2.00.0000, na sessão plenária de 28/03/2023, em que foi determinada a criação, no âmbito da Presidência do CNJ, de Grupo de Trabalho para a realização de estudos a fim de que fixadas balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial, objetivando a padronização das exigências para a expedição dos mandados de pagamento;

CONSIDERANDO que a instituição e coordenação do referido Grupo de Trabalho foi delegado, pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça, com fundamento no art. 6º, caput e inciso XXV, do Regimento Interno deste Conselho, ao Corregedor Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, XII e XV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no art. 3º, XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e coordenando as funções correcionais no sistema de Justiça nacional (art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para promoção de estudos voltados à fixação de balizas para atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Corregedor Nacional de Justiça e composto pelos seguintes integrantes:

Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II - Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Ana Cristina Ferro Blasi, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

IV -Roberta Ponte Marques Maia, Juíza Titular da 38ª Var Cível da Comarca de Fortaleza/CE - TJ/CE;

- Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional;

VI -Cássio Lisandro Telles, Advogado OAB/PR 15225;

VII - Leonardo Pio da Silva Campos, Advogado OAB/MT 7202/0.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho as servidoras da Corregedoria Nacional de Justiça Priscilla Valéria Gianini Santos e Juliana Ferreira de Freitas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório até o dia 31 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça