Autorizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições.
Considerando o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo CNJ na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;
Considerando que o dia 8 de dezembro é feriado forense, dedicado à Justiça;
Considerando que foi escolhido o dia 8 de dezembro como o Dia Nacional da Conciliação, em comemoração à Justiça;
Considerando que o art. 173 do Código de Processo Civil busca resguardar as partes em litígio, não sendo razoável estender a sua aplicação a atos conciliatórios;
RESOLVE
Autorizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Portaria a todos os Tribunais.
Ministra Ellen Gracie
Presidente