Identificação
Portaria Nº 48 de 09/11/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Autorizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições.

Considerando o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo CNJ na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;

Considerando que o dia 8 de dezembro é feriado forense, dedicado à Justiça;

Considerando que foi escolhido o dia 8 de dezembro como o Dia Nacional da Conciliação, em comemoração à Justiça;

Considerando que o art. 173 do Código de Processo Civil busca resguardar as partes em litígio, não sendo razoável estender a sua aplicação a atos conciliatórios;

RESOLVE

Autorizar o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário no dia 8 de dezembro para a realização de atos de conciliação.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Portaria a todos os Tribunais.


Ministra Ellen Gracie
Presidente