Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 11 de 08/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 11ª Sessão Ordinária de 2023 (8 de agosto de 2023)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 195/2023, em 24/08/2023, p. 2-17
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de agosto de 2023)

 

Às nove horas e trinta e sete minutos do dia oito de agosto de dois mil e vinte e três, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas passou a integrar os trabalhos, por videoconferência, às dez horas e trinta e seis minutos. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. A Ministra Rosa Weber manifestou-se: “Bom dia a todas e todos, declaro aberta a 11ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, neste oito de agosto de dois mil e vinte e três, cumprimentando as senhoras e senhores Conselheiros, Ministro Luis Felipe Salomão, nosso Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Martins, Conselheira Salise Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto, Conselheiro Richard Pae Kim, Conselheiro Marcio Freitas, Conselheiro Giovani Olsson, Conselheiro João Paulo Schoucair, Conselheiro Marcos Vinicius Jardim, Conselheiro Marcelo Terto, Conselheiro Mário Maia, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Saúdo, também, o Representante da OAB, Doutor Mansour Elias Kamouche, os advogados e advogadas, os dirigentes de associações, o Doutor Gabriel Matos, Secretário-Geral do CNJ, os juízes e juízas auxiliares, os servidores e servidoras, profissionais de imprensa e todos os que nos assistem presencialmente ou de forma remota. É uma alegria e uma honra para mim estar aqui com Vossas Excelências! Desejo tenhamos todos recobrado nossas forças para enfrentarmos os desafios desse segundo semestre, em que o Conselho Nacional de Justiça dá continuidade, de forma colegiada, à missão institucional precípua que lhe comete a Constituição Cidadã de 1988 no controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além da implementação e execução de inúmeras políticas públicas vinculadas e sob a ótica da atuação da magistratura nacional. Cumprimento o querido Subprocurador Geral da República Alcides Martins, que está aqui conosco. E continuo dizendo que, não me canso de repetir, as instituições sobrepairam os indivíduos que as compõem e que elas, instituições, é que importam! Registro importante que também tenho de fazer é de que neste dia 8 de agosto se completam sete meses do dia da infâmia, 8 de janeiro último, em que criminosamente invadidas as sedes dos Três Poderes da República, sob inspiração antidemocrática, e destruído patrimônio público, o que relembraremos sempre e não esqueceremos nunca, para que atos desta natureza não mais se repitam e sirvam de alerta para que cultivemos diariamente a nossa Democracia constitucional de modo a que continue inabalável. Esta retomada dos trabalhos do segundo período do ano judiciário de 2023 tem para mim, permitam-me dizê-lo, um sentido particular depois de mais de 47 anos de magistratura, mais de 47 anos de magistratura completei em maio, quase doze deles na Suprema Corte. Encerrarei em meio a este semestre um longo caminho que comecei a trilhar no meu rincão gaúcho em 19 de maio de 1976. Por isso, e como fiz no Supremo Tribunal Federal, também aqui, neste Conselho da República, peço licença para reiterar mais uma vez o meu compromisso com a defesa diuturna e intransigente da integridade do regime democrático e da jurisdição constitucional, que abracei como profissão de fé em minha carreira e norte da minha gestão. E também para noticiar-lhes, e isso é que importa, forte na minha reverência incondicional à autoridade da Constituição da República e com os olhos postos nos compromissos civilizatórios por ela assumidos rumo a uma sociedade mais solidária, justa e inclusiva, que lancei, no último dia 19 de julho, a primeira tradução da Constituição brasileira para uma língua indígena – no caso, o Nheengatu, o tupi moderno, conhecida como Língua Geral Amazônica – na cidade de São Gabriel da Cachoeira, no Alto Rio Negro, no Amazonas, reconhecidamente o município mais indígena do Brasil. Tive a alegria de ver saudado, tal lançamento, pelo sociólogo e professor emérito da Universidade de São Paulo José de Souza Martins, como - em suas palavras, em artigo publicado há alguns dias na imprensa -, ‘o primeiro grande ato oficial de reconhecimento cultural da identidade do importante grupo linguístico cuja língua foi a língua brasileira até 1727,’ quando passou a ser proibida. Contei, para a realização deste projeto, com a competentíssima equipe do DMF deste CNJ, liderada pelo Juiz Luís Geraldo Lanfredi, a quem muito agradeço, e, ainda, com a parceria preciosa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tudo sob a orientação segura do Professor Marco Lucchesi, Presidente da Fundação Biblioteca Nacional e membro da Academia Brasileira de Letras, a quem igualmente renovo meus agradecimentos. Ainda, focando os grupos vulneráveis e invisibilizados, promovemos, também agora em julho, mais uma vez por meio do DMF/CNJ, leia-se Juiz Lanfredi e sua competente equipe, a retomada, pelos 27 Tribunais de Justiça e os seis Tribunais Regionais Federais do país, dos mutirões carcerários – iniciativa do Ministro Gilmar Mendes quando presidiu este Conselho, isso em 2008, e ao longo de período que se estendeu até 2014. Os mutirões, agora relançados, têm um novo formato, proporcionado inclusive pelo avanço tecnológico, mas a finalidade continua a mesma. Percorri em uma semana cinco capitais do país (Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais e São Paulo), em muitas delas, acompanhada pelos Conselheiros locais. Lá conversei com inúmeros presos e, em função deles participei, em Salvador, inclusive como madrinha de casamento coletivo, de roda de leitura – o livro era Os capitães da Areia, do Jorge Amado e Conselheiro Schoucair estava conosco – de roda de capoeira e roda de samba bem como do lançamento de livros dos apenados; assisti a espetáculo artístico encenado por grupo LGBTQIA+ em São Joaquim de Bretas, em Minas Gerais - penitenciária específica com a finalidade de receber esta população carcerária -, escutei belíssimas canções e músicas entoadas por coral e banda de detentos em São Paulo, percorri salas de aula e oficinas de trabalho, todas destinadas aos presos, em Cuiabá e Natal, tudo em visita a diferentes unidades prisionais. Nossa meta, com os mutirões, é a revisão de 100 mil processos entre os meses de julho e agosto em todas as Unidades da Federação, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e da jurisprudência consolidada, possibilitando desafogar as unidades prisionais do país, bem como garantir os direitos fundamentais na área prisional. Trata-se de iniciativa que eu reputo essencial para conferir voz e rosto aos que estão privados de liberdade, a conclamar o Poder Judiciário ao fomento de uma cultura de atuação judicial efetiva, que pressupõe o cumprimento da Constituição da República, da Lei de Execução Penal, dos precedentes vinculantes das Cortes Superiores e dos Tratados Internacionais. Ainda em julho, em São Felix do Xingu, acompanhei um dia de nosso projeto do CNJ de Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal, levando atendimento à população ribeirinha, em parceria com as demais instituições do Sistema de Justiça, nos âmbitos federal e estadual, e com o Poder Executivo, sob a inspiração e execução da nossa querida Juíza Lívia e da Desembargadora Carmen Gonzales, a quem renovo meus agradecimentos. Visitei da mesma forma, na região metropolitana de Salvador, no Município Lauro de Freitas, e por iniciativa dos Juízes Auxiliares da Presidência Karen e Edinaldo, o Quilombo Quingoma, que remonta ao século XVI, conta com uma população atual de 3.500 pessoas e foi reconhecido, em março último, pelo Rei da Nigéria, como Território Iorubá. Lá conheci a realidade, agruras e o sofrimento de diversas comunidades quilombolas, relatadas pelas respectivas lideranças que lutam pelo reconhecimento dos direitos de posse, propriedade e titulação de territórios tradicionais. Nessa linha, criei grupo de trabalho aqui no CNJ para estudos e propostas visando à melhoria da atuação do Poder Judiciário no processamento de ações judiciais a respeito. Já nos dias 4 e 5 de agosto, participei da 1ª Cúpula Judicial Ambiental da Amazônia – Juízes e Florestas, em Belém do Pará, evento do Observatório do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas aqui do nosso CNJ, sob a coordenação científica do Ministro Herman Benjamin e tendo como braço executivo o Diretor da SEP do CNJ, Juiz Auxiliar da Presidência Ricardo Fioreze. Também a eles renovo os meus agradecimentos. Finalmente, estive ontem em Fortaleza, participando da XVII Jornada da Lei Maria da Penha, em evento organizado pelo Conselheiro Marcio Freitas, que hoje lá se encontra dando continuidade, em parceria com a Conselheira Salise e lá presentes os Conselheiros Vieira de Mello Filho e a juíza auxiliar da Presidência Amini. Parabéns e renovados agradecimentos a todos eles. Senhoras e Senhores, fiz essa breve resenha para lançar luzes no trabalho comprometido do Conselho Nacional de Justiça, que não para, e sobretudo para agradecer, e muito, a atividade qualificada e incansável dos Conselheiros e Conselheiras, Juízes e Juízas auxiliares e servidores e servidoras do CNJ bem como o apoio imprescindível dos magistrados e magistradas de 1º e 2º graus e dos quadros técnicos e funcionais do CNJ e dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais dos locais para onde nos deslocamos. Sem eles, nada teria sido possível. Agradecendo a atenção, com minha esperança revigorada, saúdo novamente a todas e todos, com votos de um excelente semestre de profícuo trabalho em prol da sociedade brasileira.” Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 10ª Sessão Ordinária de 2023 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004845-02.2023.2.00.0000 

Relatora: CONSELHEIRA MINISTRA ROSA WEBER

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: CNJ - Proposta orçamentária - Ano de 2024.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2024), nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006815-81.2016.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

LÉO DENISSON BEZERRA DE ALMEIDA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO - OAB AL3683

MILTON GONCALVES FERREIRA NETTO - OAB AL9569

CARLOS GUIDO FERRARIO LÔBO NETO - OAB AL12922

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

Assunto: TJAL - Portaria nº 14 PAD, de 28 de novembro de 2016 - RD 2655-47.2015.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou improcedente as imputações para decretar a absolvição do magistrado, com consequente retorno do juiz às respectivas funções, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Os Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima – OAB/AL 12.623A, Ana Luísa Vogado de Oliveira – OAB/DF 59.275 e Milton Gonçalves Ferreira Netto – OAB/AL 9.569A dispensaram a sustentação oral nos termos no artigo 125, §1º, do RICNJ. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000605-38.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO - OAB AL9569

RAPHAEL CARVALHO DA SILVA - OAB DF68822

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJAL - Portaria nº 3, de 26 de janeiro de 2021 - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Decisão - Liminar - Plantão Judiciário - Agravo de Instrumento nº 0804775-72.2015.8.02.0000 - Resolução nº 71/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, rejeitando as preliminares e, julgando procedente a imputação, para aplicar ao Desembargador a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Luis Felipe Salomão, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Ausente, em razão a vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira – OAB/DF 59.275; e, pelo Requerido, o Advogado Raphael Carvalho da Silva – OAB/DF 68.822. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003072-92.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

JOSÉ WILLIAN VELOSO VALE

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Assunto: TJPI - Portaria nº 2 - PAD, de 8 de maio de 2018 - Reclamação Disciplinar nº 0000584-77.2012.2.00.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade:

I - prorrogou, retroativamente, o prazo de conclusão do PAD por mais 1 período de 140 dias, a contar de 3/2/2023;

II - julgou procedente a imputação para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado aposentado, convertendo a aposentadoria voluntária para aposentadoria-sanção, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Defensor Público Haman Tabosa de Moraes e Córdova. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007348-64.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MAURÍCIO CAMATTA RANGEL

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

VINÍCIUS DE SOUZA SANT’ANNA - OAB ES20759-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ISABELLA SARMENTO FERREIRA - OAB DF73098

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

REBECCA ARAÚJO ROSA – OAB CE36137

LUIZ EDUARDO SANTOS E SILVA – OAB CE47552

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS – OAB CE48087

MARCELO ABELHA RODRIGUES – OAB ES7029

CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS – OAB ES12142

CHEIM JORGE & ABELHA RODRIGUES – ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB ES684403

Assunto: TJES - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0000097-93.2021.2.00.0808.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, decidindo, ainda, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem afastamento das funções, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão a vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerido, o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues – OAB/CE 27.422; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Mathaeus Lazarini de Almeida – OAB/DF 60.712. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005358-04.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

ILONA MÁRCIA REIS

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogado:

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - OAB BA17455-A

FÁBIO PERIANDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB BA5295

Assunto: TJBA - Portaria nº 14, de 22 de agosto de 2022 -  Negociação de decisões judiciais - Operação Faroeste - Inquérito nº 1.258/DF -  APn 986/DF.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 29 de junho de 2023, com a manutenção do afastamento da Desembargadora processada, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005352-94.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

LINDA FERREIRA ANDRADE - OAB BA25551

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

MICHELANGELO CERVI CORSETTI - OAB RS65399

MARIA LUIZA ROSA DINIZ RODRIGUES - OAB DF56530

Assunto: TJBA - Portaria nº 11, de 22 de agosto de 2022 - Apuração - Infração Disciplinar - Desembargadora -   Negociação - Decisões judiciais - Agravo de Instrumento nº 0028046-91.2017.8.05.0000, Mandado de Segurança nº

 8000656-39.2019.8.05.0000, Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000 - CCI/BA nº 105/2015 - Operação Faroeste - Inquérito nº 1.258/DF - APN nº 953/DF.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 28 de maio de 2023, com a manutenção do afastamento da Desembargadora processada, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001609-42.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES

Advogado:

CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440A

Assunto: TJMG - Portaria nº 3 de 6 de março de 2023 - Entrevista - Exposição - Comentários depreciativos - Decisões do STF - Publicações - Redes sociais - Participação - Congresso - Atividade político-partidária.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 24 de julho de 2023, com a manutenção do afastamento da magistrada processada, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001608-57.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Assunto: TJMG - Portaria nº 4 de 6 de março de 2023 -  Correição nº 0005641-27.2022.2.00.0000 - Irregularidades - Gestão - Vara Criminal, do Júri e e da Infância e Juventude da Comarca de Unaí-MG - Processos paralisados - Baixa produtividade - Inassiduidade - Autoconcessão - Teletrabalho.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 24 de julho de 2023, com a manutenção do afastamento da magistrada processada, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002431-31.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO - OAB MA7073

LUÍS HENRIQUE TERÇAS DE ALMEIDA - OAB MA11882

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746-A

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

Assunto: TJMA - Portaria PAD nº 17 de 11 de abril de 2023 - Apuração - Conduta - Juiz - Condução - Processo nº 0802749-03.2020.8.10.0001 - Ausência - Prudência - Liberação de valores.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 29 de agosto de 2023, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002269-36.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

FÁBIO LOPES ALFAIA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

ISABELLA SARMENTO FERREIRA - OAB DF73098

Assunto: TJAM - Portaria nº 11 de 28 de março de 2023 - Parcialidade - Magistrado - AP 0000867-32.2015.8.04.3800, 0000690-68.2015.8.04.3800.

(Prorrogação de prazo)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 15 de agosto de 2023, com a manutenção do afastamento do magistrado processado, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Às doze horas e vinte e um minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e dez minutos, a Sessão foi reaberta e a Presidente Ministra Rosa Weber passou a palavra ao Conselheiro Richard Pae Kim para apresentar relatório de gestão orçamentária dos tribunais brasileiros: “Presidente, agradeço a oportunidade. Na verdade, é uma entrega parcial de uma ação do Grupo de Trabalho para realizar estudos, propor estratégias e melhoria para gestão orçamentária, inclusive muito incentivada por Sua Excelência, a quem nós agradecemos. O que nós temos aqui é um diagnóstico da gestão orçamentária dos tribunais brasileiros que realizamos e é um momento, evidentemente, de agradecimento. Agradecimento, em primeiro lugar, à Conselheira Jane Granzoto, nossa Coordenadora Adjunta do Grupo de Trabalho; ao Conselheiro Marcio Freitas, também membro deste grupo. Tivemos a contribuição importantíssima do DAO, nosso Departamento aqui do CNJ, na figura do seu Diretor Daniel Souza Dias, do Antônio Carlos Rebelo, da Camila Barreiro, Fabiana Andrade, do nosso Secretário-Geral, Gabriel da Silveira Matos, da Gabriela Moreira do DPJ, dos membros do CJF, do CSJT, de vários outros que contribuíram para este trabalho. Em especial, Senhora Presidente, queria agradecer o apoio do nosso Secretário, nosso SEP, Doutor Ricardo Fioreze, que sem ele, com certeza nós não teríamos chegado ao final. Esse diagnóstico da gestão nos traz vários apontamentos de como podemos melhorar e que precisamos melhorar. Mostra alguns curtos circuitos, inclusive na relação do Judiciário com os demais poderes, e penso eu, Senhora Presidente, em uma segunda etapa, nós vamos poder apresentar aqui sugestões importantes para avançarmos na gestão adequada e eficiente do orçamento de nossos tribunais e de nossos conselhos para todo Judiciário e, também, para toda sociedade, Senhora Presidente. Então, essas eram as minhas considerações, mais uma vez, agradecendo. Esse relatório será encaminhado a todos os Tribunais e Conselhos e, também, ficará à disposição da sociedade.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006352-03.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CELSO SOUZA DE PAULA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

Assunto: CorOrd 0002247-80.2020.2.00.0000 - Vara de Execução Penal de Manaus/AM e TJAM - Item II-3.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerido, o Advogado Maurício Vieira de Castro Filho – OAB/AM 11.035-A; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Aline Cristina Benção – OAB/DF 74.199. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003649-31.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

GILSON SOARES LEMES

Advogado:

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390

Assunto: TJMG - Presidência - Escritório de Representação - Licitação - Lei n. 8.666/1993.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia, acompanhando a divergência no sentido de julgar improcedente o pedido e determinar o arquivamento do feito, pediu vista regimental o Conselheiro João Paulo Schoucair. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006253-33.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

DOUGLAS DE MELO MARTINS

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

Advogados:

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

ROCHA, SILVA E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA370

Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - Concessão - Entrevista - Televisão local - Imputação - Graves acusações - Ministro Presidente - STF - CNJ - Ofício Gabinete Conjunto nº 1/2020/GAB-ADV1/GAB-CID CD/GAB-CID SEN.

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem afastamento da função, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro João Paulo Shoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentou oralmente pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Mathaeus Lazarini de Almeida – OAB/DF 60.712. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007487-79.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA

MARCELO ARTUR MIRANDA CHADA

RODRIGO PACHECO FERNANDES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

MARCOS COSTA SALOMÃO

JÉVERSON LUÍS BOTTEGA

Advogados:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

MARCIO ANTONIO BUENO – OAB SP26953

ARIANE CRISTINA VILALTA – OAB SP274434

BRUNA CORRÊA BUENO FERNANDES – OAB SP353160

GEOVANIA TATIBANA DE SOUZA - OAB PR16175

KAROLINE FERREIRA MARTINS - OAB DF49100

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - OAB PI2525

JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - OAB DF49264

WILSON COELHO MENDES - OAB DF56700

SIMONE LAVOR DO REGO LOBAO - OAB PI14808

GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS - OAB DF60832

LAÍSE RABÊLO CABRAL - OAB DF38540

SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941

AYRES BRITTO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA – OAB DF2154/13-R.S

Assunto: TJRS - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Ata nº 97 - Nulidade - Prova Oral - Registro - Audiovisual - Anulação - Parcial - Problemas Técnicos - Reaplicação.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007438-38.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DO VALLE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

GUILHERME AUGUSTO FACCENDA

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA

ALI NASSER HUDA

ALINNE CARDOSO DA SILVA

CICERO OLIVEIRA LECZINIESKI

FRANCIELE PETRY

IURI FERREIRA BITTENCOURT

LUIZA OLIVEIRA GUEDES

PRICILA KRAHL

RAFAEL CUNHA GARCIA

ROGERIO FERNANDO PIRES DA SILVA FILHO

TALLYS OLIVEIRA SILVA ARAÚJO

MARCOS COSTA SALOMÃO

JÉVERSON LUÍS BOTTEGA

Advogados:

CLAUDIR FIDELIS FACCENDA - OAB RS80364

JAYSON CAOVILLA VENDRUSCULO - OAB RS80568

RAMÃNNA DAMÁZIO - OAB RS106694

VICENTE FIDELIS FACCENDA - OAB RS116674

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

HELEN CAROLINE CARDOSO SANTOS - OAB SE6387

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - OAB PI2525

SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941

AYRES BRITTO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA – OAB DF2154/13-R.S

Assunto: TJRS - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Nulidade - Prova Oral - Registro - Audiovisual - Anulação - Parcial - Problemas Técnicos - Reaplicação.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000359-71.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

MARCOS COSTA SALOMÃO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Interessados:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA

RODRIGO PACHECO FERNANDES

JULIANA FRIEDRICH FARAJ ROMAGNA GRASSO

JULIAN CRISTOPHER BELOTTO

TALLYS OLIVEIRA SILVA ARAÚJO

JÉVERSON LUÍS BOTTEGA

ANTÔNIO LUIS CARBONARI

Advogados:

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - OAB PI2525

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

MARCIO ANTONIO BUENO - OAB SP26953

ARIANE CRISTINA VILALTA - OAB SP274434

BRUNA CORRÊA BUENO FERNANDES - OAB SP353160

GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA - OAB SC39367

VANESSA VITORINO ALVES MAITO - OAB PR70238

SAUL TOURINHO LEAL - OAB DF22941

VINICIUS GUISOLFI - OAB RS70331

AYRES BRITTO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA – OAB DF2154/13-R.S

Assunto: TJRS - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Nulidade - Prova oral - Grupo C - Falha Técnica - Gravação - Áudio - Reaplicação - Ilegalidade - Cassação - Atas nº 97/2022 e 98/2022.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0000574-47.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – TJPI

Interessadas:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogados:

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - OAB PI19395

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440A

ROBERTA JANAÍNA TAVARES OLIVEIRA – OAB PI3841

Assunto: TJPI - Revisão - PADMAG 0757171- 61.2021.8.18.0000 - Penalidade - Censura - Juiz - Concessão - Liberdade provisória, sem cobrança de fiança - Filho - Processo nº 0800910-97.2021.8.18.0028 - Impedimento.

Decisão: “Após o voto da Relatora, julgando procedente a Revisão Disciplinar em desfavor do magistrado para converter a pena de censura em pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Jane Granzoto, Marcio Luiz Freitas, Luis Felipe Salomão e Vieira de Mello Filho; do voto parcialmente divergente do Conselheiro  Marcello Terto, que aplicava a pena de remoção compulsória, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Richard Pae Kim, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Mauro Pereira Martins; e do voto do Conselheiro Mário Maia, com a divergência mais ampla, julgando improcedente a revisão disciplinar, pediu vista regimental a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro João Paulo Shoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação Nacional dos Magistrados Estaduais –

ANAMAGES, o Advogado Cristovam Dionísio de B. Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440-A; pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira – OAB/DF 59.275; e, pelo Requerido, o Advogado José Norberto Lopes Campelo – OAB/PI 2.594. Às dezesseis horas e quarenta minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horas, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006445-63.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

INÊS MARCHALEK ZARPELON

Advogados:

FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - OAB PR35303

RENÉ ARIEL DOTII – OAB PR2612

ROGÉRIA FAGUNDES DOTTI – OAB PR20900

Assunto: TJPR - Apuração - Conduta - Magistrada - Decisão - Processo nº 0017441-07.2018.8.16.0013 - Racismo - Raça - Preconceito - Discriminação - Cor da pele.

Decisão: “O Conselho, por maioria, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mário Goulart Maia e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votavam no sentido da abertura de processo administrativo disciplinar. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Rosa Weber, Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentou oralmente pela Requerida, o Advogado Francisco Augusto Zardo Guedes – OAB/PR 35.303. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001738-52.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerentes:

RÔMULO GOBBI DO AMARAL

DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessados:

NEWTON PEREIRA RAMOS NETO

NAIBER PONTES DE ALMEIDA

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO – AJUFER

SHAMYL CIPRIANO

Advogados:

PEDRO HENRIQUE CARNEIRO DA COSTA REZENDE - DF59372

MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - DF54229

CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA - DF00530

CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS - OAB MA7414

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476

HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356

Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Decisão - Corte Especial Administrativa - Processo nº 0026468-96.2017.4.01.8000 - Ato Presi nº 9592374 - Resolução nº 9279864 - Extinção - Vara Federal de Guajará-Mirim - Impugnação - Remoção - Ex officio - Magistrados - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão e 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás - Violação - Antiguidade - Art. 31 da LOMAN - Suspensão - Concurso - Edital de remoção ASMAG JF 002/2020.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Relator, julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim e Giovanni Olsson; e do voto divergente do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que julgava procedente o pedido, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Mauro Pereira Martins, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Rosa Weber, Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Prestou esclarecimento de fato, o Advogado Marcelo José Bulhões Magalhães – OAB/DF 54.229. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0005889-27.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

MARCOS ROBERTO DE SOUZA BERNICCHI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

RUI CELSO REALI FRAGOSO - OAB SP60332

RICARDO DE DEO FRAGOSO - OAB SP331956

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar - Revisão - Penalidade - Disponibilidade - Magistrado - Nulidades - Processo nº 2020/00066988.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Pereira Martins)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Richard Pae Kim. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Rosa Weber, Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006763-75.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

JOÃO BATISTA LAZZARI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

ALINE DE ALMEIDA

ALINE VASCONCELOS BARROS

AMANDA HARTER BALLADARES

ANDRÉ PRUDENTE EDDINE

CAMILA COSTA XAVIER

DEBORA FERNANDA PERIOTO BAYER

FERNANDO MEDEIROS FERREIRA

GUSTAVO DE REVOREDO PUGSLEY

HAROLDO CORREA CAVALCANTI NETO

ISIS CALDEIRA MANSUR MONTEIRO

JOÃO PAULO MACHADO PIRATELLI

LAYLA KURBAN

MANUEL SOUZA VIEIRA

MARCELLE ANDRADE RIBEIRO

MARCONE ALVES MIRANDA

MARINA COSTA ASSAD SALEH

MARIELE MICHALOWSKI COSECHEN CANESTRARO

PATRICIA APARECIDA RHODEN

PEDRO ANTONIO CROCETTA

RAFAELA WILDNER DE MEDEIROS

TALLYS OLIVEIRA SILVA ARAÚJO

Advogados:

ROSANGELA PATRÍCIA DE CARVALHO VAN LINSCHOTEN - OAB SC10277

JORGE ANTONIO MAURIQUE - OAB RS18676

SIMONE TASCHEK - OAB SC10181

GABRIEL MASSOTE PEREIRA - OAB MG113869

Assunto: TJPR - 3º Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Alteração - Nota - Prova de títulos - Desconsideração - Validade - Diplomas de mestrado e doutorado - Dupla titulação - Resolução nº 81/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Prestou esclarecimentos de fato a Advogada Simone Taschek – OAB/SC 10.181. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0004494-34.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ BRAGA NETO

Advogado:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAÚJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTÔNIO DORVILLÉ MOREIRA JÚNIOR - OAB AL14484

LUIZ DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO – OAB AL8800

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

PEDRO VICTOR PORTO FERREIRA - OAB DF64182

ANA LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA BEZERRA - OAB DF65653

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL RE261/10

Assunto: TJAL - Apuração - Infração disciplinar - Operação Bate e Volta.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho decidiu, por maioria, pela instauração de revisão disciplinar em desfavor do magistrado, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votava pelo arquivamento da reclamação disciplinar. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004814-60.2015.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerentes:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessados:

UNIÃO FEDERAL

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRENTE:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO – AJUFER

Advogados:

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - OAB DF16275

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

RUI MAGALHÃES PISCITELLI - OAB DF36056

FÁBIO MEDINA OSÓRIO – OAB RS64975

PAULO ROBERTO CHUERY – OAB DF20449

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Irregularidade - Resoluções PRESI nºs 20, 22, 23 e 25 - Impedimento - Peticionamento Eletrônico - Sistema e-Proc - Tramitação - Processo Físico - Mitigação - Direito de Petição - Necessidade - Desconstituição - Invalidação - Normas.

Decisão: “Após o voto do Relator, dando provimento aos recursos interpostos pelo Conselho Federal da OAB e pela União e negando provimento ao recurso interposto pela AJUFER, para tornar sem efeito as Resoluções PRESI nº 20, 22, 23 e 25, todas de 2015, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Richard Pae Kim, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, pediu vista regimental a Conselheira Jane Granzoto. Aguardam os demais. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007779-98.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - TRT 16

Advogado:

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390

Assunto: TRT 16ª Região - Desconstituição - § 3º do artigo 12 do Regimento Interno - Ilegalidade - Ciclos - Antiguidade - Elegibilidade - Desembargadores - Escolha - Presidente - Vice-presidente - Violação - Artigo 102 da LOMAN.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Walter José Faiad de Moura – OAB/DF 17.390. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000145-56.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A.

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - AELO-TAP

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS

ENGISA CONSTRUÇÕES LTDA.

AELO-ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE LOTEAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Advogados:

IGOR FERREIRA LUNA LOURO - OAB SP376357

ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB MG74489

JOÃO ANTONIO SUCENA FONSECA - OAB DF35302

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329

RAFAEL VITELLI DEPIERI – OAB SP2497

RAFAEL SANTIAGO COSTA - OAB MG98869

SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES - OAB MG98732

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO - OAB MG75425

FELIPE SARMENTO CORDEIRO - OAB AL5779

GESSICA FERNANDA BORGES MIOTTO - OAB DF43775

KELLY DURAZZO NADEU - OAB SP335337

LUIS PAULO GERMANOS - OAB SP154056

RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES - OAB SP121074

CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA - OAB SP20955

DENNIS MARTINS GODOY – OAB MG150783

CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS – OAB MA7414

IZABELLA MATTAR MORAES – OAB DF58035

LARISSA VIANA SANTOS – OAB DF66454

CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES FILHO – OAB DF34472

NILSON RIBEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB DF59371

Assunto: TJMG - Suspensão - Provimento nº 345/2017 - Contratos - Alienação fiduciária de bens imóveis e negócios conexos - Instrumento particular - Entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI ou Cooperativas de crédito.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Advogado Rafael Siqueira Maia Vinagre Mocarzel – OAB/RJ 179.145; pelo Interessado Colégio Notarial do Brasil - Seção Minas Gerais, o Advogado Carlos Antônio Vieira Fernandes Filho – OAB/DF 34.472; e, pelo Requerido, o Procurador do Estado de Minas Gerais Gianmarco Loures Ferreira. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004235-68.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

ARTHUR LACHTER

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogados:

JOÃO VICTOR DE ARAÚJO TOCANTINS - OAB DF67219-A

KAUÊ DE BARROS MACHADO - OAB DF30848-A

Assunto: TJDFT - Autorização - Afastamento - Magistrado - Feriado - Dia do perdão - Yom Kipur - Religião -  Judaísmo - Necessidade -  Compensação - Violação - Liberdade - Crença - Processos nºs 0020664/2019 e 0010969/2020.

Decisão: “Após o voto do Relator, dando parcial provimento ao recurso, pediu vista regimental a Conselheira Salise Sanchotene. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010416-56.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

THIAGO PHILETO PUGLIESE

Requerido:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

Advogados:

THIAGO PHILETO PUGLIESE - OAB BA24720

ETIDES YURI PEREIRA QUEIROS - OAB BA38406

Assunto: TJBA - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006418-80.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerentes:

OSMAR BRINA CORRÊA LIMA & SÉRGIO MOURÃO CORRÊA LIMA ADVOGADOS

SÉRGIO MOURÃO CORRÊA LIMA

Requerida:

MARIA DAS GRAÇAS SILVA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

SÉRGIO MOURÃO CORRÊA LIMA - OAB MG64026

DELIO MOTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB MG140148

ARTUR ANDRADE SANTOS - OAB MG154847

HUGO MOREIRA BARBOSA - OAB MG192472

JOSE FRANCISCO REZEK - OAB SP249131

ANA DE OLIVEIRA FRAZAO VIEIRA DE MELLO - OAB DF12847

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMG - Apuração - Conduta - Desembargadora - Descumprimento - Decisões - Órgão Especial - Destituição - Síndico - Massa falida - Processo nº 1.0024.18.001.987-9/016.

Decisão: adiado.

Às vinte horas e vinte e sete minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente