Revoga dispositivos das Resoluções n. 13/2006 e 14/2006.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Consulta n. 0002272-25.2022.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 6º da Resolução CNJ n. 13/2006.
Art. 2º Revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ n. 14/2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Ministra ROSA WEBER