Identificação
Recomendação Nº 144 de 25/08/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 206/2023, de 1º de setembro de 2023, p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, previstos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 325/2020, que traz como um dos seus macrodesafios o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade, incluindo a adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, e estabelece em seu art. 5º, XIV, a utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos;

CONSIDERANDO a necessidade de disseminar a produção de comunicações claras, objetivas e inclusivas que permitam que os cidadãos e cidadãs tenham acesso fácil, entendam e consigam utilizar as informações produzidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a linguagem como meio para a redução das desigualdades (ODS 10, da Agenda 2030 da ONU) e para a promoção da transparência, da participação, do controle social e do acesso aos serviços públicos;

CONSIDERANDO os resultados de pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2023 sobre “Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro” acerca da linguagem utilizada pelo Judiciário;

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0000585-76.2023.2.00.0000, na 11ª Sessão Virtual, finalizada em 18 de agosto de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos Tribunais e Conselhos, com exceção do STF, a utilização de linguagem simples, clara e acessível, com o uso, sempre que possível, de elementos visuais que facilitem a compreensão da informação.

§ 1º A utilização de linguagem simples deve prevalecer em todos os atos administrativos e judiciais expedidos pelos Juízos, Tribunais e Conselhos.

§ 2º Para os atos que veiculam conteúdo essencialmente técnico-jurídico, os Tribunais e Conselhos poderão construir documento em versão simplificada que facilite a compreensão.

§ 3º Os Tribunais e Conselhos poderão utilizar o código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares relacionadas ao documento, bem como para possibilitar o acesso a formas alternativas de comunicação, como áudios, vídeos legendados e com janela de libras ou outras.

§ 4º Para disseminar e incentivar a implementação do uso da linguagem simples, os Tribunais e Conselhos poderão promover oficinas e desenvolver guias, cartilhas, glossários e modelos que auxiliem a simplificação e a uniformização da identidade visual, com a participação dos laboratórios de inovação e da área de comunicação social.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ministra ROSA WEBER