Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de Comitê deliberativo voltado ao fortalecimento e à implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n. 307/2019.
SEI n. 09654/2023.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 09654/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comitê para o Fortalecimento e para a Implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Poder Judiciário (Cofipape).
Art. 2º O Cofipape tem como finalidade fortalecer e apoiar a implementação da política judiciária estabelecida pela Resolução CNJ n. 307/2019.
Art. 3º São Princípios do Cofipape:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a garantia de direitos fundamentais;
III – a igualdade de oportunidades;
IV – o trabalho como valor social central;
V – a não estigmatização e a não discriminação em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade, passagem de qualquer pessoa pela justiça criminal ou pelo cárcere e quaisquer outras formas de discriminação;
VI – a compreensão da desigualdade social como fator de exclusão cultural e socioeconômica;
VII – o sigilo de informações sensíveis que possam incidir no aumento de preconceitos;
VIII – a promoção da igualdade racial e de gênero;
IX – a permanência de ações pedagógicas e de comunicação sobre o combate ao preconceito contra pessoas egressas do sistema prisional; e
X – o acolhimento e o acompanhamento das pessoas egressas por equipes especializadas do CNJ.
Art. 4º Compete ao Cofipape:
I – colaborar para o fortalecimento e para a implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 307/2019;
II – atuar junto às diversas unidades do CNJ para a observância, para o cumprimento ou para a regularização das cotas de contratação de pessoas egressas previstas na Resolução CNJ n. 307/2019;
III – propor e organizar ações, como campanhas de comunicação, ações de educação em direitos, programas de formação específica de servidores(as) para acolhimento de pessoas egressas do sistema prisional, entre outras, voltadas ao enfrentamento do preconceito e da estigmatização das pessoas egressas do sistema prisional;
IV – promover articulação com o Escritório Social do Distrito Federal e outros serviços de atenção à pessoa egressa no intuito de proceder ao preenchimento das vagas destinadas às pessoas egressas, bem como para apoio a esse público contratado pelo CNJ, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução CNJ n. 307/2019;
V – estabelecer procedimentos e fluxos de seleção, admissão e acolhimento de pessoas egressas, com especial atenção à equidade de raça e de gênero nas cotas ofertadas, prevendo-se o sigilo e a discrição quanto à ocupação das cotas e alocação de profissionais;
VI – atuar como suporte ao CNJ e aos(às) gestores(as) em casos paradigmáticos envolvendo a contratação de pessoas egressas do sistema prisional;
VII – articular diálogo institucional e participar de ações conjuntas sobre o tema com órgãos do Poder Judiciário; e
VIII – atuar na criação de protocolos e orientações relacionadas à temática.
Art. 5º O Cofipape será composto por representantes, no mínimo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral (DG);
II – Secretaria de Administração (SAD);
III – Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medicas Socioeducativas (DMF);
IV – Assessoria Jurídica (AJU);
V – Secretaria de Comunicação Social (SCS);
VI – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
§ 1º O Comitê será presidido por Juiz(a) Auxiliar da Presidência do CNJ, em atuação no DMF, com as seguintes funções de supervisão apoiadas pelo(a) servidor(a) secretário(a) e pelos(as) demais membros do Comitê:
a) elaboração do plano de trabalho do período de sua gestão;
b) produção de relatório anual de atividades;
c) divulgação das atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;
d) elaboração de ata de reunião; e
e) preparação de relatório de conclusão de atividades ao término do exercício da função, contendo as ações desenvolvidas, os resultados obtidos e eventuais orientações para a continuidade e melhoria de ações a serem ainda desenvolvidas.
§ 2º Os(as) titulares das unidades elencadas no caput indicarão os(as) representantes para composição do Comitê que serão designados(as) em portaria própria, assim como o(a) servidor(a) responsável por secretariar as atividades do Cofipape.
§ 3º As regras básicas de funcionamento deste Comitê serão definidas pelos(as) seus(suas) integrantes;
§ 4º Poderão ser convidados(as) servidores(as) de outras unidades do Conselho para atuação ou participação pontual no Comitê, conforme a necessidade.
§ 5º Poderão fazer parte do Comitê pessoas egressas do sistema prisional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER