Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos de grupo de trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta nº 8, de 7 de julho de 2010,
CONSIDERANDO as solicitações para a prorrogação das investigações policiais, conforme Ofício nº 113/2010 do GMF do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, para 4 de outubro de 2010, o prazo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para levantamento e apuração de abuso de autoridade, tortura e qualquer tipo de violência perpetrados por agentes públicos contra presos no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente