Designa a 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023.
SEI n. 10116/2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 6º, inciso IV e 118-A, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o disposto no processo SEI n. 10116/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023 com início no dia 6 de outubro de 2023, às 12h, e término no dia 10 de outubro de 2023, às 16h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso