Identificação
Portaria Nº 30 de 28/04/2026
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a equipe responsável pelo Projeto de Normatização da Execução, no âmbito do Programa Nacional de Execução Efetiva, e estabelece suas atribuições.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ n. 103/2026, de 8 de maio de 2026, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 14751/2025

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no Provimento nº 223/2026, que instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva (PNEE),

CONSIDERANDO a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de execução judicial e extrajudicial, com vistas à efetividade, uniformidade e racionalização da atividade jurisdicional; e

CONSIDERANDO o Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP) de Normatização da Execução, que define escopo, entregas, cronograma e governança da iniciativa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a equipe do Projeto de Normatização da Execução, no âmbito do Programa Nacional de Execução Efetiva, com a finalidade de desenvolver arcabouço normativo nacional voltado à padronização dos procedimentos de execução judicial e extrajudicial, excluindo execução fiscal e penal.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a equipe do projeto:

I – Luciana Dória de Medeiros Chaves, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Supervisora do Projeto;

II – Valéria Rezende Ferreira Albuquerque, Analista Judiciária da Corregedoria Nacional de Justiça/STI, como Gerente do Projeto;

III – Cláudio Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – Pedro Felipe de Oliveira Santos, Desembargador Federal do TRF6;

V – Luís Otávio de Oliveira Sabóia Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

VI – Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Anna Carolina Gontijo, Juíza do Trabalho do TRT da 2ª Região;

VIII – Faustino Macêdo de Souza Ferreira, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; 

IX - Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;

X - Dorotheo Barbosa Neto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; e

XI – Fabricio de Oliveira Souza, servidor do TRT20.

Art. 3º Compete à equipe do projeto:

I – realizar levantamento e análise das normas e práticas existentes relacionadas à execução judicial e extrajudicial, com exceção da execução fiscal e penal;

II – identificar lacunas, inconsistências e oportunidades de padronização;

III – elaborar minuta de ato normativo nacional contemplando:

a) Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Centrais de Apoio à Execução;

b) reestruturação das alienações judiciais;

c) conciliação e cooperação na execução;

d) reunião de execuções contra grandes devedores;

e) priorização de processos mais antigos na execução, processos estruturais, ações civis públicas e ações civis coletivas;

f) fluxos automatizados com uso de inteligência artificial; e

g) outros que se façam necessários.

IV – propor minutas para alteração de normativos visando incentivar e estimular a atuação dos (as) magistrados (as) na execução;

V – apoiar a publicação e divulgação da norma; e

VI – acompanhar a implementação e propor ajustes.

Art. 4º O (a) Supervisor(a) do Projeto reportará ao Comitê Gestor do Programa Nacional de Execução Efetiva:

I – periodicamente, o andamento das entregas e o cumprimento do cronograma;

II – relatórios de impacto e aderência à padronização nacional; e

III – riscos identificados e propostas de mitigação.

Art. 5º As reuniões da equipe poderão ser realizadas presencialmente ou por meio eletrônico.

Parágrafo único. O (a) Supervisor(a) poderá convidar especialistas, representantes de tribunais e outros colaboradores para participação nas atividades do projeto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES