Identificação
Resolução Nº 528 de 20/10/2023
Apelido
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Temas
Direitos e Deveres dos Magistrados;
Ementa

Garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 255/2023, de 23 de outubro de 2023, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO a equiparação constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito;

CONSIDERANDO o já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça e materializado na Resolução 133/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o mesmo grau de atratividade para ambas as carreiras;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Ato nº 0006697-61.2023.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.

Art. 2º. A previsão do artigo anterior deverá ser implementada na forma do art. 2º da Resolução CNJ 133/2011.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso