Altera a Portaria CN n.º 51, de 11 de outubro de 2023, que determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais bem como de serventias extrajudiciais de Minas Gerais.
SEI n. 10492/2023.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o "caput" do Art 2°, da Portaria CN n. 51, de 11 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Designar o dia 13 de novembro de 2023 para o início da inspeção e o dia 17 de novembro de 2023 para o encerramento".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça