Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Ministro Luís Roberto Barroso