Identificação
Resolução Nº 534 de 21/11/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 287/2023, de 30 de novembro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00040/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Ministro Luís Roberto Barroso