Instituir comissão para sugerir minuta de resolução disciplinando as regras básicas para eleição de metade dos membros integrantes dos órgãos especiais dos tribunais.
Pedido de Providências n° 383/2006

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 29, incisos III e XXV, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências n° 383/2006;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão com o propósito de sugerir ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça minuta de resolução disciplinando as regras básicas para eleição de metade dos membros integrantes dos órgãos especiais dos tribunais, nos termos do inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal.
Art. 2° Designar para integrar a Comissão os Conselheiros Marcus Faver, que exercerá a relatoria, Vantuil Abdala, Germana Moraes, Oscar Argollo e Alexandre de Moraes.
Parágrafo Único: Os tribunais interessados e as associações nacionais de Magistrados poderão encaminhar a Comissão ora instituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sugestões acerca do objeto da presente Portaria.
Art. 3° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça