Designa, em razão do término dos mandatos de Conselheiros, a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, IV e 118-B do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, em razão do término dos mandatos de Conselheiros, a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023, com início no dia 13 de dezembro de 2023, às 22h, e término no dia 19 de dezembro de 2023, às 12h, para continuidade de julgamento dos processos pautados na 19ª Sessão Ordinária, com exceção daqueles com pedido de sustentação oral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso