Identificação
Portaria Nº 1 de 03/01/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção extraordinária para verificação do funcionamento da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maceió/AL, 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 1/2024, de 9 de janeiro de 2024, p. 71-72.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00029/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar inspeções e correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ);

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça supervisione as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a grave tragédia ambiental havida na cidade de Maceió/AL, decorrente da extração mineral de sal-gema, pela empresa petroquímica Braskem, resultou no ajuizamento de elevado número de ações, individuais e coletivas, visando à apuração da responsabilidade civil pelos variados danos, impondo-se o acompanhamento, pela Corregedoria Nacional de Justiça, do andamento dos processos, assim como, a proposição de meios para gerência satisfatória dos litígios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção extraordinária na 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maceió/AL, na 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Art. 2º Designar o dia 17 de janeiro de 2024 para o início e 20 de janeiro de 2024 para o término da inspeção.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta –, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção.

Art. 4º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9h às 19h e que, durante esse período, as Presidência dos Tribunais e Direção do Foro especificados no art. 1º :

I – disponibilizem sala adequada, com equipamento com acesso à internet, que disponha de captação de som e de imagem e possibilidade de transmissão e gravação do ato, para a oitiva de pessoas indicadas pelo Corregedor Nacional de Justiça ou magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional;

II – intimem as pessoas, porventura, indicadas pelo Corregedor Nacional de Justiça ou pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, e se necessário, mediante transporte fornecido pelo órgão, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);

III – franqueiem o acesso de magistrados e servidores da Corregedoria Nacional aos recintos das unidades jurisdicionais indicadas no art. 1º desta Portaria durante o período da inspeção, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática das referidas unidades jurisdicionais;

IV – indiquem servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática para que forneçam documentos, sigilosos ou não, requisitados pela equipe de inspeção da Corregedoria Nacional (arts. 8º, inciso I, e 55 do RICNJ);

V – providenciem salas na sede administrativa do Tribunal ou Fórum com capacidade para 4 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

Art. 5º Determinar ao Gabinete das Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I - expedir ofício ao Diretor do Foro da Justiça Federal de Alagoas/AL, ao Presidente e ao Corregedor-Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e ao Corregedor-Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as providências listadas no art. 3º, bem como que comuniquem aos magistrados da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maceió/AL e da 7ª Vara do Trabalho de Maceió/AL a realização da inspeção;

II - expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Defensor Público-Geral Federal e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Alagoas, cientificando-os da inspeção.

Art. 6º A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.

Art. 7º Designar para assessoramento do Corregedor Nacional de Justiça durante os trabalhos de correição a servidora Mônica Drumond de Oliveira Torrent.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção extraordinária, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça