Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União
SEI n. 00388/2024.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 00388/2024,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 114 da Lei nº 14.791/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados;
RESOLVEM:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.393,10 (mil, trezentos e noventa e três reais e dez centavos) e de R$ 1.178, 82 (mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Ministro GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal em exercício
Ministro LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar em exercício
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios