1. Resolução CNJ nº 546/2024 inclui PCDs nas cotas do Exame Nacional da Magistratura;
2. CNJ define regras para agilizar o trâmite de execuções fiscais no Poder Judiciário;
3. Revisão instaurada de ofício para verificar pena de censura aplicada ao juiz na origem. Indícios de falsidade na conduta de desembargador que alterou súmulas de julgamento após a proclamação de resultado em sessão pública;
4. Quebra da imparcialidade e decisão teratológica para favorecer ex-assessor em concurso de cartórios justificam pena de disponibilidade por 2 anos para desembargadora;
5. Embora o magistrado não tenha agido com dolo, o dano causado a vários trabalhadores pela homologação indevida de acordos em lides simuladas indica incompatibilidade temporária para o exercício das funções. Pena de disponibilidade por 90 dias;
6. Plenário modifica pena de advertência para disponibilidade com prazo de 180 dias em virtude de múltiplas infrações disciplinares do juiz.