Autoriza o apoio local da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos e o deslocamento de até 3 (três) pessoas para prestarem auxílio ao(à) Ministro(a) Corregedor(a) na abertura e no encerramento das inspeções e correições, bem como no cumprimento de agenda institucional relacionada a essas atividades
SEI n. 02850/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 02850/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e tornar mais célere o processamento dos pedidos de suporte às atividades ordinárias da Corregedoria Nacional;
CONSIDERANDO que as correições e inspeções integram o calendário ordinário de eventos da Corregedoria;
CONSIDERANDO a publicação semestral do calendário de inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais dos tribunais de justiça, o que viabiliza prévio planejamento dos setores de suporte;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o apoio local da equipe da Secretaria de Cerimonial e Eventos e o deslocamento de até 3 (três) pessoas para prestarem auxílio ao(à) Ministro(a) Corregedor(a) na abertura e no encerramento das inspeções e correições, bem como no cumprimento de agenda institucional relacionada a essas atividades.
Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens decorrentes dos deslocamentos para o desempenho das atividades constantes do caput serão suportadas por este Conselho, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º A Secretaria de Cerimonial e Eventos deverá observar a antecedência mínima necessária para a requisição de diárias e passagens à unidade competente, a fim de observar o princípio da economicidade e as regras estabelecidas na IN nº 10/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 28 de setembro de 2025, podendo ser renovada a critério da Presidência do CNJ.
Ministro Luís Roberto Barroso