Identificação
Portaria Nº 78 de 26/02/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Torna público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período 2024/2025.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 61/2024, de 1º de abril de 2024, p. 2-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11933/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 370/2021 e o contido no Processo SEI nº 11933/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar público o Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ), para o período de 2024/2025, constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

ANEXO DA PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 78 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Plano de Transformação Digital do Conselho Nacional de Justiça (PTD-CNJ) 2024/2025

 

Novembro de 2023

 

Sumário

1 Introdução

2 Premissas

3 Objetivo Geral

4 Plano de Ação

 

1 Introdução

O Plano de Transformação Digital do CNJ (PTD-CNJ), em atendimento ao art. 15 da Resolução nº 370/2021 - Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2024/2025, tem como objetivo a promoção e a efetivação da Transformação Digital no Conselho Nacional de Justiça, viabilizando a inovação e a melhoria dos serviços, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação, dos prestados à sociedade.

Deve ser ressaltado que a Transformação Digital de um órgão vai além dos limites da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo necessário o engajamento de todas as áreas do órgão que também são responsáveis pela transformação por meio da execução do Plano.

A Transformação Digital deve, obrigatoriamente, envolver pessoas, processos e tecnologias, não só alterando e melhorando a forma de prestar os serviços, mas, principalmente, mudando e inovando a forma como são prestados.

 

2 Premissas

· A Transformação Digital do CNJ é um movimento institucional com atuação conjunta de todas as áreas negociais.

· Deverá existir uma coparticipação e engajamento das áreas de negócio do CNJ que oferecem serviços para a sociedade e para o Poder Judiciário.

· O mapeamento dos processos de cada área técnica ou negocial, que venham a atingir o escopo da transformação digital do CNJ deverão ser realizados pelas respectivas áreas.

 

3 Objetivo Geral

Definir e estabelecer iniciativas de cada segmento do CNJ que estejam alinhadas ao processo de Transformação Digital, em atendimento à Resolução CNJ nº 370/2021, abrangendo:

· transformação digital de serviços;

· integração de canais digitais;

· interoperabilidade de sistemas; e

· estratégia de monitoramento.

São requisitos complementares das iniciativas de Transformação Digital do CNJ:

· No quesito técnico:

o o potencial digitalização da iniciativa e do serviço público a ser prestado;

o a possibilidade de simplificar e agilizar a prestação de serviços à comunidade; e

o a possibilidade de oferecer mecanismos de avaliação dos serviços à comunidade. 

· No quesito foco no cidadão:

o consolidar o órgão como excelência para com os seus principais stakeholders;

o aumentar a qualidade e os serviços oferecidos; 

o facilitar acesso ao serviço; e

o transparência ativa da informação.

· No quesito foco no Poder Judiciário:

o promover a gestão eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros; e

o aumentar a capacidade e a abrangência dos serviços.

 

4 Plano de Ação

Compõem o Plano de Transformação Digital do CNJ as seguintes iniciativas por área responsável.

ID da Ação

Ação

Descrição da Ação

Data de Início

Data de Término

Área Responsável
no CNJ
(Coordenação)

1

Elaborar campanhas institucionais para divulgação e orientação sobre a Transformação Digital no Poder Judiciário.

Disseminação da cultura, do valor e de boas práticas da Transformação Digital no Poder Judiciário. Semear a importância do uso de tecnologias no dia a dia. Divulgação das principais entregas, avanços e realizações relacionadas.

03/2024

12/2025

SCS

2

Fomentar a capacitação de servidores e membros do Poder Judiciário sobre o tema transformação digital.

Elaboração de treinamentos para capacitação dos servidores e membros do Poder Judiciário.

03/2024

12/2025

CEAJUD

3

Definir padrão mínimo de qualidade para os serviços digitais para o Poder Judiciário.

Em atendimento ao art. 17 da Resolução CNJ nº 370/2021, cabe ao CNJ definir padrão mínimo para os serviços digitais do Poder Judiciário.

03/2024

08/2024

DTI

4

Definir padrão o padrão nacional para a utilização de credenciais de login único e interface de interação dos sistemas judiciais.

Em atendimento ao art. 29 da Resolução CNJ nº 370/2021, cabe ao CNJ definir o padrão nacional para a utilização de credenciais de login único e interface de interação dos sistemas judiciais.

03/2024

08/2024

DTI

5

Desenvolver/Manter padrão para a integração de canais digitais e interoperabilidade de sistemas.

Em atendimento ao art. 15 da Resolução CNJ nº 370/2021, que determina a criação de ações para a integração de canais digitais e a interoperabilidade de sistemas.

08/2024

08/2025

DTI

6

Promover a transformação digital de serviços com o desenvolvimento da PDPJ-Br.

Definição dos requisitos essenciais, da arquitetura e de ferramentas. Desenvolvimento dos módulos estruturantes da PDPJ-Br, de acordo com o instituído pela Resolução CNJ nº 335/2020.

03/2024

12/2025

DTI

7

Identificar os serviços (presencial e/ou digital) que são prestados à sociedade e as respectivas unidades de negócio responsáveis por mantê-los.

Identificação dos serviços prestados de forma presencial e/ou digital pelo CNJ para a sociedade, e as respectivas áreas negociais responsáveis por mantê-los.

03/2024

10/2024

SEP

8

Criar plano de ação para digitalização dos serviços presenciais.

Identificação dos serviços digitalizáveis. Avaliação dos serviços descritos na “Carta de Serviços ao Cidadão do CNJ”. Priorização dos serviços que serão transformados digitalmente. Criação do plano de ação para a digitalização dos serviços. Execução do plano de ação.

03/2024

07/2024

SEP

9

Estabelecer mecanismos para permitir avaliação dos serviços digitais prestados pelo CNJ pela sociedade.

Definição dos critérios de avaliação dos serviços digitais. Identificação dos pontos de melhoria no modelo atual de avaliação da satisfação do usuário. Criação do plano de melhoria.

10/2024

03/2025

DTI

10

Criar o serviço digital para promover monitoramento do cumprimento dos normativos do CNJ pelos Órgãos do Poder Judiciário.

Estruturação e implementação de mecanismo que auxilie o monitoramento das ações relacionadas ao cumprimento dos normativos do CNJ, principalmente os da Transformação Digital, pelos Órgãos do Poder Judiciário, conforme artigo 15, inciso IV, da Res. CNJ nº 370/2021.

03/2024

08/2024

SG

11

Atualizar a carta de serviços do CNJ.

Atualização da carta de serviços ao cidadão do CNJ contendo as segmentações entre virtuais, presenciais e híbridos. A atual Carta pode ser acessada pelo endereço www.cnj.jus.br/ouvidoria-cnj/carta-de-servicos-ao-cidadao/

03/2024

07/2024

SEP

12

Normatizar os serviços digitais identificados.

Definição de processo para a normatização dos serviços digitais prestados pelo CNJ, de forma a garantir que novos serviços sejam criados já normatizados. Normatização dos serviços digitais existentes.

03/2024

12/2024

SG