Identificação
Resolução Nº 552 de 11/04/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 195/2014, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências. 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 80/2024, de 19 de abril de 2024, p. 54-55.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B;

CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na elaboração da proposta orçamentária como elemento central da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na forma do inciso III do art. 2º da Resolução CNJ nº 194/2014;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0007227-65.2023.2.00.0000 na 4ª Sessão Virtual, realizada em 26 de março de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 195/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 5 º ........................................................................................

.......................................................................................................

III – participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes;

IV – auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas;

.......................................................................................................

VI – participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (NR)

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso