Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 1 de 12/03/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 1ª Sessão Extraordinária de 2024 (12 de março de 2024)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 66/2024, em 08/04/2024, p. 2-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (12 de março de 2024)

 

Às dez horas e quinze minutos do dia doze de março de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha,  Conselheira Renata Gil Alcantara Videira, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou o lançamento da campanha “Se Renda à Infância” e anunciou a presença, em ambiente virtual, do Subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Marcio Gonçalves. Sobre a campanha, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, proferiu as seguintes palavras: “Nós, hoje, temos nesta abertura o registro da Campanha Se Renda à Infância. Esta campanha tem por objetivo de incentivar os contribuintes a destinarem parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência - FIA para custeio de projetos sociais dedicados a promoção de direitos e cidadania da nossa juventude. Todo mundo saberá que, na declaração de imposto de renda, há a possibilidade de se destinar parte do imposto a ser pago à doação a fundos específicos de amparo à infância. Essa campanha do CNJ foi idealizada em 2021 e mantém como missão de respeitar e valorizar a diversidade da infância brasileira, determinação prevista no Marco Legal da Primeira Infância. Em 2023, segundo dados da Receita Federal, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam mais de 175 milhões, o que representa um valor 20% maior que a destinação do ano anterior. O desafio esse ano é aumentar esse valor. Esses Fundos dos Direitos são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e vinculados aos Conselhos dos Direitos dos diferentes entes federados – União, Estados e Municípios. Os recursos são revertidos em ações concretas voltadas ao financiamento de projetos de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em variadas áreas, dentre elas, a promoção da saúde, com a manutenção ou a construção de hospitais; da educação, com a capacitação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho; ou, ainda, no combate à violência, ao trabalho infantil e numerosas outras. Portanto, é uma opção que se dá ao contribuinte de imposto de renda de, ao invés de ir para um caixa único, poder escolher uma destinação que beneficie as crianças. Queria agradecer ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais, Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à Receita Federal, pela parceria na iniciativa.” Na ocasião, foi transmitido vídeo sobre a campanha. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005118-78.2023.2.00.0000 

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

JOSÉ CID RAJÃO

Requerido:

PAULO ROBERTO FONSECA BARBOSA

Advogados:

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB DF40680

LAÍS AZEVEDO BARRETO MARQUES - OAB SE727B

MÁRCIO MACEDO CONRADO - OAB SE3806

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456

Assunto: TJSE - Conduta imprópria - Magistrado - Redes sociais - Manifestações político-partidárias - Provimento nº 71/CN - Resolução nº 305/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela suspensão do julgamento para avaliar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do artigo 47-A do RICNJ, ficando as partes intimadas para comparecimento na Corregedoria Nacional de Justiça em 18/3/2024, às 14h, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002676-42.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

MÁRIO HELTON JORGE

Interessado:

FLÁVIO DINO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Advogado:

FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - OAB PR35303-A

Assunto: TJPR - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Desembargador - Discriminação - Procedência nacional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela suspensão do julgamento para avaliar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do artigo 47-A do RICNJ, ficando as partes intimadas para comparecimento na Corregedoria Nacional de Justiça em 18/3/2024, às 15h, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007066-94.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

MARLI MARQUES FERREIRA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL

Advogados:

ANDRE LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788

LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

THIAGO MACHADO GRILO - OAB MS12212

DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480

ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728

Assunto: TJMS - Portaria PAD nº 6 de 17 de setembro de 2019 - Reclamação Disciplinar nº 0004530-86.2014.2.00.0000 - Descumprimento - Decisões - STJ - Bloqueios - Transferências - Valores - Parcialidade.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcelo Terto)

Decisão: adiado

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009126-69.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAUJO

BRUNO ARAUJO MASSOUD

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO - OAB AL9569-A

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONCALVES - OAB DF59728

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

JULIA VITORIA SCARTEZINI DA SILVA - OAB DF66908

ALINE CRISTINA BENÇÃO - OAB DF74199

REBECCA ARAÚJO ROSA – OAB CE36137

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS – OAB CE48087

LUCAS DE CASTRO ALEXANDRE – OAB CE48183

Assunto: TJAL - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Processo nº 0001486-03.2019.8.02.0073.

Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Caputo Bastos. Vencido o Conselheiros Luis Felipe Salomão (Relator), que determinava a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor dos magistrados. Lavrará o acórdão o Conselheiro Caputo Bastos. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerido Fábio José Bittencourt Araujo, o Advogado Milton Gonçalves Ferreira Netto – OAB/AL 9.569-A; pelo Requerido Bruno Araujo Massoud, o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues – OAB/DF 67.827; e, pela Interessada, a Advogada Aline Cristina Benção – OAB/DF 74.199. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006055-88.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO

Requerentes:

CAROLINA COLOGNESE GARCIA

JESSICA BOMS

JOÃO PAULO BISPO DE ABREU

PRISCILA CABRAL DA CUNHA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - TJRS

Advogados:

LAIS FIGUEIREDO SILVA SIQUEIRA - OAB PE58028

VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA - OAB PE33622

MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS - OAB PE34915

Assunto: TJRS - Concurso público para provimento de vagas de 45 (quarenta e cinco) vagas no cargo Juiz de Direito Substituto do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 61/2019 - DDP-SELEÇÃO - SCICM - Ilegalidades - Exame psicotécnico - Ausência - Critérios objetivos.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade das avaliações psicotécnicas dos requerentes no concurso, determinando a submissão destes a novo exame psicotécnico a ser realizado por profissionais diversos daqueles que realizaram o primeiro, pediu vista regimental o Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

Sustentou oralmente pelos Requerentes, o Advogado Vamário Soares Wanderley de Souza – OAB/PE 33.622. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007052-76.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

EZEQUIAS DA SILVA LEITE

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS – ACM

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - OAB SP329848-A

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A

REBECCA ARAUJO ROSA - OAB CE36137-A

LUIZ EDUARDO SANTOS E SILVA - OAB CE47552

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056

ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275

MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712

DAVI ORY PINTO BANDEIRA - OAB DF64572

NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667

JULIA VITORIA SCARTEZINI DA SILVA - OAB DF66908

BRAGA LINCOLN ADVOGADOS – OAB CE802

Assunto:  TJCE - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 8502479-46.2020.8.06.0026 - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CE.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela suspensão do julgamento para avaliar a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, na forma do artigo 47-A do RICNJ, ficando as partes intimadas para comparecimento na Corregedoria Nacional de Justiça em 25/3/2024, às 14h, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

Às doze horas e trinta e nove minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e quarenta e nove minutos, a Sessão foi reaberta e teve início a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça e Segurança Pública cujo objeto é estabelecer parceria mútua entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, a fim de implementar os comandos da Lei n. 14.181/2021, especialmente no que pertine ao funcionamento dos Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos de superendividamento, bem como as iniciativas voltadas à prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural, mediante parceria entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e os canais de atendimento dos PROCONs. Presentes o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; o Coordenador do Grupo de Trabalho do Superendividamento, Ministro Marco Aurélio Buzzi do Superior Tribunal de Justiça; e o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, fez o seguinte pronunciamento: “Nós assinaremos dois acordos de cooperação técnica como eu registrei. O primeiro deles é especialmente importante para as pessoas em geral, sobretudo as pessoas mais simples, que é um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Poder Executivo para aperfeiçoar os procedimentos e facilitar a tramitação dos processos de tratamento dos superendividados. O superendividamento é um problema relevante na sociedade brasileira e esse nosso acordo visa a aprimorar os mecanismos de mediação e de conciliação para agilizar esses acordos e dar um pouco mais de paz, eu diria, às pessoas que enfrentam esse problema. O acordo é produto de um grupo de trabalho instituído por meio de portaria do CNJ, cuja coordenação - extremamente competente, diga-se de passagem - foi desenvolvida pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi. O grupo de trabalho teve por finalidade sugerir soluções para o aperfeiçoamento desses procedimentos para o tratamento dos superendividados. Por meio desse ajuste que estamos celebrando hoje, haverá a integração da rede de renegociação da dívida atribuindo-se competências para as renegociações e viabilizará a capacitação dos agentes do Procon, que são espalhados pelos estados, a fim de habilitá-los na atuação de conciliações em litígios oriundos do superendividamento, entre outras ações. Portanto, essa iniciativa procura, em última análise, tornar a vida dos administrados e jurisdicionados melhor com este auxilio para resolver essa situação aflitiva na vida de qualquer pessoa que é ter uma dívida e não ter a capacidade econômica de saudá-la. Portanto, eu queria felicitar o Ministro Ricardo Lewandowski, o Secretário Wadih Damous e o Ministro Marco Aurélio Buzzi pela iniciativa, muito importante, que visa melhorar a vida das pessoas que estão lá na ponta e, às vezes, muito distantes da Justiça.” Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski fez uso da palavra: “Presidente Luis Roberto Barroso, permita-me chamá-lo de colega, amigo, e dizer do prazer que tenho e da grande honra de retornar a esta Casa, que é o Conselho Nacional de Justiça, que tão relevantes serviços têm prestado à sociedade brasileira. E hoje, os dois acordos que vamos celebrar são exemplos desses importantes serviços que prestamos à sociedade brasileira. Além de cumprimentar o nosso Presidente, professor emérito, grande constitucionalista Luis Roberto Barroso, permita-me cumprimentar o Ministro Marco Aurélio Buzzi do STJ, que tanto colaborou para execução desse acordo que ora estamos celebrando. Também, nesta mesma linha, o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Dr. Wadih Damous, grande combatente no que diz respeito aos direitos fundamentais da cidadania brasileira. Cumprimentar o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, grande magistrado também responsável pelo outro acordo que celebraremos em breve. Cumprimentar, me permita, Senhor Presidente, os integrantes desse Egrégio Conselho: Ministro Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Cumprimento, também, Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá, Subprocurador-Geral da República, Dr. Mansour Elias Karmouche, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Doutora Adriana Cruz, Secretária-Geral do CNJ. Cumprimento os servidores da casa, alguns ainda são do tempo em que exerci honrosamente a presidência. Cumprimento os demais presentes, especialmente os jornalistas que estão cobrindo este evento. Eu quero dizer, Senhor Presidente, que é uma enorme satisfação celebrar esse acordo com Vossa Excelência, na qualidade de Presidente do CNJ, e que, antes de mais nada, mostra que estamos cumprindo um dispositivo fundamental da Constituição brasileira que estabelece exatamente que os poderes da República são independentes, porém harmônicos entre si. Então, a assinatura desses dois acordos, mostram que nós estamos - não obstante a salutar e importante separação entre os poderes - prestigiando a harmonia entre os poderes. Estamos celebrando dois convênios, dois acordos, de grande alcance. O primeiro deles - falaremos depois do segundo - diz respeito à colaboração entre o CNJ e os órgãos que o integram e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, notadamente através da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, no que diz respeito à proteção dos superendividados. Todos sabem que o superendividamento representa, na verdade, uma morte civil do cidadão, na medida em que ele fica superendividado, por motivos alheios à sua vontade, ele deixa de participar como membro ativo da economia brasileira seja como consumidor, seja como agente econômico. E eu acabo de ser informado pelo Ministro Marco Aurélio Buzzi, amigo e colega de longa data, que 78% da população economicamente ativa no Brasil é superendividada. Então, neste momento, nós vamos conjugar os esforços para permitir que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, que têm prestado um relevante serviço para cidadania, e, também agora, os Procons estaduais e municipais possam trabalhar conjuntamente para atuar na mediação, na conciliação e resolver esse gravíssimo problema que representa o superendividamento e que, também, me permito aqui repetir as palavras do meu amigo Marco Aurélio Buzzi que acabou de me transmitir na hora do café, que integra o fenômeno do superendividamento o Risco Brasil. Portanto, quero agradecer ao eminente Presidente desta Casa, do Conselho Nacional de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal, a oportunidade de partilharmos esforços para superarmos, conjuntamente, exatamente nesse sentido de cooperação entre dois poderes, Judiciário e Executivo, a solução desse grave problema brasileiro. Muito obrigado.” Após, o Ministro Marco Aurélio Buzzi assim se manifestou: “Senhor Presidente, Ministro Luis Roberto Barroso; Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; Senhor Secretário Nacional do SENACON, Wadih Damous; Senhor Corregedor Nacional de Justiça, colega e amigo, Ministro Luis Felipe Salomão; Juízes do CNJ, eu os saúdo nas pessoas do juiz Gabriel Matos da Silveira e Paulo Farias, juiz convocado; Diretor do Ministério da Justiça, Vitor Hugo Amaral, muito empenhado nos nossos trabalhos; todos os integrantes do grupo de trabalho do superendividamento; demais servidores da Casa envolvidos na tramitação desse projeto, que agora é um programa. Serei breve. A assinatura desse acordo de cooperação técnica é mais um produto entregue pelo Grupo de Trabalho para tratamento do superendividamento. Esse grupo de trabalho foi especificado na Portaria 55/2022, baixada pelo então Ministro Luiz Fux, posteriormente prorrogado por todas as gestões que o sucederam. Esses integrantes não têm medido esforços para efetivamente implementar os comandos da Lei 14.181/21, especialmente no que pertine ao funcionamento dos Núcleos de Mediação e Conciliação de conflitos oriundos do superendividamento. Em que pese chamado de núcleo, nessa norma legislativa, todavia, posteriormente, o próprio Ministro Fux por intermédio de um ato normativo do CNJ, retificou e designou, como parceiro desse núcleo, os nossos Cejuscs – Centrais Judiciais de Solução Consensual de Conflito, que foi criada pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, redigida - cá entre nós - pelo professor Watanabe e implementado no Brasil inteiro. Hoje em dia, nós temos aproximadamente mil seiscentos e cinquenta e sete Cejuscs espalhados pelo interior do país, funcionado. Eles todos funcionam. Nossos Cejuscs todos funcionam sem nenhuma única exceção, com mediadores que fizeram o curso de mediação estabelecido e determinado pelo Conselho Nacional de Justiça. Nós não estamos, no interior, improvisando no atendimento às populações. Temos técnicos especialistas em todas as áreas – direitos disponíveis, direitos indisponíveis. Foi uma grande guerra para nós conseguirmos levar para dentro do Cejusc o tal do direito indisponível, mas conseguimos. O CNJ foi grande parceiro. Mais uma vez, também agradeço aos atuais e anteriores componentes desse Egrégio Conselho porque conseguimos derrubar este mito. Até os nossos professores de direito civil, de direito processual nos ensinavam ‘os direitos indisponíveis, impossível’. Mas, hoje, fazemos também acordos nessa área, desde que sejam passiveis de transação, essa é a observação. Bem, a parceria entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo pavimentam o caminho no combate ao superendividamento e, por consequência, a exclusão social. Como o Ministro Lewandowski destacou, cidadãos atingidos por este fenômeno social, as pesquisas apontam que entre 73 a 78% das famílias economicamente ativas do Brasil estão endividadas. Não estão negativadas ainda, mas estão endividadas. Esse é um grande problema e nós não vamos alcançar só as pessoas pobres, as pessoas mais necessitadas, não. Nós vamos alcançar com esse programa - que não é mais um projeto, é um programa - nós vamos alcançar a indústria, nós vamos alcançar o comércio, vamos alcançar o consumidor médio, o consumidor pobre. Todos esses segmentos serão alcançados porque quando eu, por mais pobre que seja, vou a um comércio comprar um relógio, estou prestigiando a indústria que gera empregos, que paga impostos, estou prestigiando o comércio que faz a mesma coisa. Então, o atendimento direto, nosso, nesses Cejuscs e nos Procons, com mais de 3000 instalados pelo interior do Brasil, é atingir a camada mais singela da população, mas indiretamente nós atingimos todo setor produtivo, todo sistema, praticamente. O intercâmbio entre os Cejuscs e os Procons - o Cejusc com o superendividamento e os Procons com renegocia, do Poder Executivo - permitirá oferecer à população mais um canal de atendimento, que possibilita a resolução de conflitos pelas vias extrajudiciais. Isso foi o que mais nos moveu, todos - juízes, advogados, promotores, operadores do direito, envolvidos nisso. É o grande índice de ações na Justiça. Nós, do Judiciário, não estamos mais dando conta de atender esse volume de demandas. Temos números do CNJ que apontam que o crescimento das demandas, assim que nós instalamos os Cejuscs, com números que superou 400, 500, em muitas comarcas grandes como São Paulo, uma das maiores do mundo, atingimos o índice de 27% nas varas cíveis, de conciliação. A repercussão é concreta, é real. São estíticas em números, não é só uma fala. Almeja-se, ainda, com essa parceria, viabilizar o que os estudiosos do tema, como destaco a professora Claudia Lima Marques, grande parceira nossa, cunhou como o tratamento global, ou seja, não só intermediar a negociação das dívidas do consumidor, mas também oferecer orientação e educação financeira para que esses segmentos não voltem a se inserir numa situação de ruína. E aqui eu quero nominar e agradecer o professor Kazuo Watanabe, a saudosa professora Ada Pellegrini Grinover, grande parceira nossa também. Quero reconhecer, aqui, o acesso à Justiça que estamos promovendo de modo ímpar nos últimos anos e a todos os que presidiram o CNJ desde sua formação. Termino com a seguinte nota: eu tenho de magistratura 42 anos, fiz vários discursos como líder da magistratura que fui, líder de entidade estadual, líder de entidade nacional. Tinha vários discursos, criticando e nos opondo, como magistrado, à criação do Conselho Nacional de Justiça. Hoje, dou graças à Deus que o CNJ existe porque só, a partir do CNJ, é que nos do Judiciário passamos a ter políticas públicas nacionais do Poder Judiciário. Isso é indispensável. Portanto, eu termino a minha fala rendendo homenagem muito grande aos senhores, às senhoras que estão aqui no CNJ; ao Ministro Barroso, sempre com ânimo de empreendedor; ao Ministro Lewandowski, grande amigo de todos nós, da minha família particularmente; ao Damous, que tem uma paciência para nos aturar; e a todos que colaboraram e colaboram para o sucesso desse empreendimento. Será a bem da cidadania brasileira. Muitíssimo obrigado.” Na sequência, o Secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, fez breve pronunciamento: “Senhor Presidente deste egrégio Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso; Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski; Excelentíssimo Senhor Ministro Marco Aurélio Buzzi; saúdo a todas as Conselheiras, a todos os Conselheiros; Ministro Corregedor Luis Felipe Salomão; representantes da OAB e do Ministério Público, sintam-se todos saudados. Eu tenho tido diálogos com Ministro Lewandowski e com o Ministro Buzzi. Nós temos insistido no fato de que o superendividamento é uma mazela social brasileira. É uma chaga. Eu estive pessoalmente, no ano passado, desenvolvendo nosso programa – o programa da Secretaria Nacional do Consumidor – Renegocia. Visitei alguns estados, algumas cidades do nosso país e pude testemunhar que, quando nós dizemos que se trata de uma mazela brasileira, isso não é retórica, isso é fato, fato doloroso. Ouvi relatos de suicídio, ouvi relatos de dissolução de laços familiares, ouvi relatos de depressão. E nós não podemos - nós que ocupamos funções públicas, da administração pública -  não podemos virar a costas para essa mazela, Ministro, por isso eu considero esse momento de hoje. Quero agradecer ao Ministro Barroso, foi não só meu colega de turma, fomos colegas de aspirações democráticas, fomos colegas de luta contra o autoritarismo e nós não podemos ficar alheios a essa mazela e, por isso, eu considero a assinatura desse termo e esse evento de hoje, para além de formalismos institucionais, eu considero um ato de solidariedade aos cidadãos brasileiros, às cidadãs brasileiras que vivem esse cenário de superendividamento. As pessoas não têm mais condições, Ministro Barroso, de pagar suas dívidas e, por isso, nós nos esforçamos. Quero saudar também a equipe técnica da Secretaria Nacional do Consumidor, aqui representada pelo meu colega de secretaria, Dr. Hugo Amaral. Nós envidamos esforços no sentido de possibilitar o diálogo com os consumidores e com as consumidoras brasileiras. Nós temos uma escola nacional do consumidor, na nossa secretaria, para um consumo racional, para um consumo não perdulário. Nós vivemos tempos em que as pessoas são instadas a consumir. Elas praticamente se sentem obrigadas. O consumo passou a ser um fator de construção de cidadania. Então, são os filhos, os cônjuges, que se veem muitas vezes, premidos e obrigados a consumir coisas das quais não necessitam e isso vai em uma escala que leva ao superendividamento que não atinge só as parcelas mais empobrecidas da população, mas atinge classe média, funcionários públicos, militares, atinge, enfim, todos os segmentos sociais. Então, fico muito contente, estou muito feliz. Quero testemunhar também aqui a dedicação com que o Ministro Buzzi empresta ao tema. Nós temos dialogado de forma permanente e agora culminou com essa vitória que é a assinatura deste Termos de Cooperação. Quero aqui agradecer a todas as Conselheiras, todos os Conselheiros, ao Ministro Barroso, ao Ministro Lewandowski, ao Ministro Buzzi. Estamos dando um passo adiante na preservação da cidadania brasileira. Tenho certeza que, ao fim de algum tempo, nós teremos logrado êxito e teremos diminuído esse índice alarmante de superendividados brasileiros a índices, não sei se o termo é aceitáveis, mas com os quais nós podemos, de uma forma mais racional, enfrentar. Esse índice de hoje é de fato intolerável. Fico contente de estar participando da construção desse passo que vai significar a assinatura desse termo de cooperação, que vai significar o treinamento dos funcionários dos Procons para promover, Ministro Lewandowski, a negociação, para promover condições aceitáveis para que os superendividados deixem de ser superendividados. Muito obrigado.” Em seguida, teve início a solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e entidades representativas dos serviços notariais e de registro, tendo por objeto a disponibilização de dados do sistema SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos) para serem utilizados em investigações das polícias civil e federal. Presentes o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Ricardo Liáo; o Presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ONRCPN) e Coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luís Carlos Vendramin Júnior; o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler; o Presidente do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Juridícas (ON-RTDPJ), Rainey Barbosa Alves Marinho; o Vice- Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais; e o Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), André Gomes Netto. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, assim se manifestou: “Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e entidades representativas dos serviços notariais e de registros públicos, que visa a conjugação de esforços para desenvolver, implementar e aperfeiçoar mecanismos que incrementem o compartilhamento de dados de informações úteis para investigações criminais e produção de inteligência, por meio das plataformas do sistema eletrônico de registros públicos, da central notarial de serviços eletrônicos, da central notarial de serviços eletrônicos dos tabeliães e protestos de título. Como todos bem saberão, nós vivemos um amplo processo de digitalização das atividades cartorárias e notariais de uma maneira geral, integrando as diferentes centrais já existentes numa única plataforma que é o sistema eletrônico de registros públicos e esse compartilhamento com as atividades de investigação é especialmente importante. Hoje em dia, muitas vezes mais do que a repressão puramente policial, é a capacidade de saber onde está o dinheiro e enfrentar a lavagem, que permite um combate mais eficiente ao crime. E essa é uma iniciativa que visa a este fim.” Em seguida, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, fez o seguinte pronunciamento: “Senhor Presidente, mais uma vez agradeço o uso da palavra que me foi concedido e, em nome de Vossa Excelência, cumprimento todos os presentes e as personalidades que já foram mencionadas. Quero dizer que, para nós, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, este é um acordo absolutamente importante e muito benfazejo porque, como Vossa Excelência muito bem anotou, esse é um instrumento fundamental para o combate ao crime organizado, que é um dos objetivos, ou que é uma das razões de existir do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, na verdade, um ministério do interior também. Queria dizer que, enquanto a criminalidade se organiza, não só nacionalmente como internacionalmente, o Estado brasileiro, infelizmente, ainda não se organizou adequadamente para enfrentar esse novo fenômeno, que não é só brasileiro, mas é também mundial. E não se organizou adequadamente primeiro porque temos uma estrutura federal com vários organismos de repressão à criminalidade - não só federais, como estaduais e também municipais - mas também porque nós temos três poderes que atuam separadamente, mas que, agora, graças a este convênio e a outras iniciativas, dão os primeiros passos para enfrentar a criminalidade organizada. E, para isso, é absolutamente essencial que nós façamos um compartilhamento de dados, de informações, sobretudo aquelas que integram os diferentes bancos de informações das entidades, sobretudo dessas que assinam este acordo de colaboração. Eu quero fazer uma menção muito especial ao meu amigo, colega de longa data, magistrado escol que é Luis Felipe Salomão, Corregedor Geral da Justiça do Brasil, que será, de certa maneira, um supervisor dessa troca de informações, de maneira que estou, Senhor Presidente, extremamente otimista, pois esse é um passo fundamental para que nós possamos enfrentar de forma eficaz, eficiente a criminalidade organizada no Brasil. Mais uma vez, quero registrar que esse é um exemplo de como os poderes do estado podem colaborar de forma harmônica para chegar a resultados que interessem à sociedade brasileira como um todo. Muito obrigado, Senhor Presidente. Muito obrigado aos demais presentes.” Após, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luis Roberto Barroso, passou a palavra ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão: “Estimado Presidente Luis Roberto Barroso, em nome de quem eu peço licença para saudar aos Conselheiros e Conselheiras; saudação especial aos servidores da Justiça que proporcionam o nosso trabalho; representantes da Ordem Doutor Karmouche e Ministério Público Doutor Adonis; todos que nos acompanham aqui e à distância. Presidente, este é um acordo realmente importante porque ele permite essa troca de informações para fins de investigação criminal. Foi a argúcia do nosso sempre Presidente Ricardo Lewandowski, que é agora Ministro da Justiça, quem despertou para essa problemática. Sua Excelência logo que assumiu o Ministério - e agradeço aqui suas gentis palavras, fruto do nosso já longo relacionamento de amizade - sua grande preocupação foi essa, em relação ao combate ao crime organizado, que é também uma chaga brasileira. Nós falamos aqui da questão do superendividamento. A questão da segurança pública hoje é um dos temas mais em pauta. E foi a argúcia de Sua Excelência, a experiência ao longo de tantos anos na magistratura, que fez com que ele pudesse despertar e nos provocar. Também tivemos a provocação do Presidente do COAF, Doutor Ricardo Liáo, e, em ambos, se verificavam a existência de um buraco nessa operação, nessa troca de informações. Pelo COAF, pelos números do COAF, somente 1% de todo material que já é informado se transforma em um RIF e, a partir daí, vira uma investigação, quando nós teríamos que ter um manancial muito grande, por parte dos cartórios, de informações que são relevantes no combate a essa criminalidade porque já é um bordão bastante conhecido de todo mundo que para combater criminalidade que envolve recursos, tem que seguir o dinheiro. Então, a partir daí, constatamos - e aqui quero abrir um parênteses, Ministro Barroso, para realçar o trabalho que foi desenvolvido tanto no Ministério da Justiça, pela assessora Lilian Sintra, como aqui pela juíza Liz Resende - foi a partir daí que contatamos os cartórios e, aí, também tivemos uma resposta muito positiva, o Dr. Luis Vendramim Junior, que é coordenador desse novo sistema que é revolucionário, como disse o Ministro Barroso, ele captou bem. A lei entregou ao CNJ, em especial para Corregedoria, toda gerência, implantação e gerência desse sistema que vai permitir interoperabilidade dos cartórios, vai permitir cooperação e quem vai sair ganhando com isso é o usuário do sistema. E é um desafio, talvez um dos maiores, no campo da atividade extrajudicial que foi entregue para Corregedoria e estamos nessa fase de implantação. Sabem bem as Conselheiras que hoje atuam no Conselho e até pouco tempo trabalhavam nessa implantação, sabem bem o esforço que tem sido. Então, sabem bem, Dr. Luis Carlos Vendramin, Dr. Juan Pablo Correa, Dr. Rainey Marinho, Dr. Eduardo Calais e o Dr. André Gomes Neto, todos deram as mãos e começaram a trabalhar para que isso se tornasse realidade. Hoje, assinamos esse primeiro convênio e, a partir desse convênio, Ministro Ricardo Lewandowski, vai permitir intercâmbio de informações técnicas, manutenção de segurança de dados, viabilização de troca de informações de maneira fácil, ágil, tudo isso. E, a partir daí, nós, já hoje, editamos um provimento importante para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Refiro-me a este provimento que assinei hoje, já em decorrência dessas provocações e já em decorrência do nosso acordo de cooperação, Ministério da Justiça, COAF e CNJ, em que nós estabelecemos algumas premissas: reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente, somente aqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação; vamos fazer uma capacitação periódica dos delegatários para melhor avaliação das hipóteses em que se deva fazer a comunicação, ou propostas de operações suspeitas, como o preenchimento do Siscoaf. Então, nós vamos capacitar todos os delegatários a partir de hoje já. O esclarecimento do termo pagamento em espécie, nós fizemos este esclarecimento a pedido do COAF, evitando confusão com o pagamento em moeda corrente e também fizemos a revisão do valor base para comunicação de trinta mil para cem mil reais em espécie, também permitindo que possamos seguir o fluxo do dinheiro para entendermos e, aí sim, apurarmos essa criminalidade organizada. Portanto, Presidente, sem me alongar, pedindo escusas já por essa extensão, mas reputo um acordo de muita importância, muita relevância para o combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e a proliferação de armas. Agradeço a compreensão de Vossa Excelência, o apoio que tive da Presidência, de todos os juízes auxiliares e da Secretária Adriana para realização desse nosso termo de cooperação e também do provimento que já se seguiu a ele. Obrigado, Presidente.” Após, o Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Ricardo Liáo, fez uso da palavra: “Boa tarde a todos. Ministro Luís Barroso, Ministro Lewandowski, Ministro Salomão, companheiro Juan, em nome de quem cumprimento todos os Conselheiros e Conselheiras, particularmente, a amiga antiga de lutas na prevenção à lavagem de dinheiro Juíza Renata Gil. Realmente endosso e afirmo todas as considerações aqui trazidas tanto pelo Ministro Lewandowski, quanto Ministro Salomão, de que esse acordo sinaliza um reforço - vamos dizer assim - a todo um trabalho que vimos fazendo dentro da busca de organização do estado para enfrentar o crime organizado, para enfrentar as organizações criminosas, enfim, para enfrentar os fenômenos de toda ordem que maldizem o país e, historicamente, temos tido todo o comprometimento no embate ou no combate a esse tipo de situação. A Estratégia Nacional, que completou 20 anos no ano passado, é um exemplo disso onde há uma convergência nacional de todos os órgãos, quer da administração pública, quer privados, em nível federal, estadual e municipal, enfim, todos aqueles que se envolvem ou integram o sistema de prevenção, dando a sua colaboração, contribuindo para a efetividade desse sistema. Tivemos, no último ano, a quarta rodada de avaliação. Só para registro, o Brasil, na nossa percepção, teve um resultado bastante satisfatório - eu diria até bom - em comparação aos países de mesma comparabilidade em relação ao Brasil, de ordem continental, de população com mais de 200 milhões de habitantes, ou seja, com um sistema financeiro bastante desenvolvido e que, claro, tanto facilita a vida do cidadão comum, também como facilita a vida dos criminosos nas transferências de recursos. Parabenizo o Ministro Salomão pela atualização do Provimento 88, agora, no Provimento 161, trazendo inovações, trazendo avanços, trazendo mais objetividade às disposições das chamas obrigações aplicáveis aos notários e registradores que, também, desde 2019, passou a ser segmento de extrema importância e que, agora, com desenvolvimento de vários centrais de informação, sem dúvida nenhuma vai colaborar ainda mais do que já faz hoje no seu trabalho das comunicações de operações suspeitas ao Conselho de Controle, na produção de relatórios. Realmente, os números não são dessa forma como colocados pelo Ministro favoráveis, mas realmente, o conteúdo desses relatórios, às vezes, envolve um grupo de pessoas ou um grupo, como gente chama, de pessoas envolvidas que vai muito além do que se possa imaginar em termos de alcance. Então, acredito que, a partir de agora, com a celebração desse acordo de cooperação, nós possamos ampliar para além do que hoje já conseguimos fazer, claro dentro das dentro das regras, dentro das limitações que de alguma forma são impostas. A própria Lei de Proteção de Dados, às vezes, não é muito bem interpretada ou entendida e, às vezes, dificulta vamos dizer assim ações nesse sentido, mas enfim, eu acho que o que vale e o esforço, o empenho, certamente, tão logo teremos resultados bastante efetivos em relação à troca de informação desse acordo. Então, agradeço a todos pelo empenho. Muito obrigado pela oportunidade. Parabenizo o CNJ por mais esse evento e estamos à disposição. Muito obrigado.” O Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, saudou a todos nos seguintes termos: “Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente deste Egrégio Conselho Nacional de Justiça; Excelentíssimo Senhor Ministro Henrique Ricardo Lewandowski, Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça. Ao tempo em cumprimento Vossas Excelências, cumprimento todas as demais autoridades aqui presentes. Inicio agradecendo, por parte dos notários e registradores do Brasil, o honroso convite para estarmos aqui presentes assinando este acordo de cooperação técnica que visa, em última estância, facilitar e dinamizar a comunicação de dados informações úteis, atuação institucional do Ministério de Justiça e Segurança Pública e do Coaf, com o firme fim de incrementar e robustecer as investigações criminais e a produção de inteligência financeira, bem como a eficiência e a celeridade dos processos judiciais que envolvam atividades de polícia judiciária. Muito nos engrandece poder estar contribuindo com esse projeto de política pública que busca combater a lavagem dinheiro, o crime organizado, a sonegação fiscal e os negócios jurídicos espúrios. Cumpre referir que já vínhamos atuando nesse sentido desde a publicação do Provimento 88/2019 do CNJ. Contudo, com a assinatura deste acordo e com a edição do Provimento 161, estamos dando um passo importante para refinarmos a qualidade das informações, bem como para avançarmos na interconexão das diversas instituições envolvidas. Peço vênia para aproveitar este momento singular e mencionar que as atividades notariais e registrais têm um compromisso com Brasil e tem atuado em diversas frentes afim de atender a população, ao setor produtivo financeiro e ao poder público, desburocratizando procedimentos, reduzindo custos e garantido efetiva segurança jurídica. Tomemos alguns exemplos: apostilamento de documentos para que surtam efeitos no estrangeiro; protestos de CDAs; regularização fundiária via mecanismos de Reurb; viabilização do crédito imobiliário via constituição e execução extrajudiciais nos casos de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis; mecanismos de desjudicialização como os inventários, partilhas, usucapião e adjudicação compulsória extrajudiciais; e, agora, com esse acordo de cooperação técnica. Neste contexto, agradeço e parabenizo o CNJ, na figura do Ministro Luis Felipe Salomão, por ter reconhecido a importância de nossas atividades e, através delas, ter avançado com diversos projetos de repercussão nacional. Finalmente, encerro dizendo, Ministro Salomão, que vem o Serp, serviço eletrônico de registros públicos, que congregará uma porta única de acesso aos serviços registrais do Brasil. Finalmente, uma última referência ao meu amigo pessoal, representante da OAB nesse Conselho Nacional Justiça, Dr. Mansour Elias Karmouche. Muito obrigado a todos”. Após as assinaturas dos Termos de Cooperação, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância dos acordos firmados nesta data. Às quinze horas e quarenta e três minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e cinquenta e seis minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0003199-25.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

MARCELO BORGES BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

SAULO ALEXANDRE MORAIS E SÁ - OAB RJ135191

OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES - OAB DF15553

CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR – OAB DF10424

MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN – OAB DF14750

FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA – OAB DF19246

THOMÁS RIETH MARCELLO – OAB DF25181

LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA – OAB DF16733

JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO – OAB DF26930

PAIXÃO CÔRTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF132/90

Assunto: TJRJ - Revisão - Pena - Censura - Magistrado - Desqualificação - Advertência - Nulidades - Processo Administrativo Disciplinar - Anulação - Audiência de instrução e julgamento - Processo nº 0065016-32.2019.8.19.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (Vistor), que julgava improcedente o pedido revisional, com a manutenção da pena de censura, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0001959-98.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

MARCELO BORGES BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Advogados:

SAULO ALEXANDRE MORAIS E SA - OAB RJ135191

LUIZ GABRIEL DE OLIVEIRA E SILVA CURY - OAB RJ163230

ANDREA CHRISTINA SOBRAL RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - OAB RJ225793

MARIANA NOGA APARICIO - OAB RJ232766

OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES – OAB DF15553

CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR – OAB DF10424

MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN – OAB DF14750

FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA – OAB DF19246

THOMÁS RIETH MARCELLO – OAB DF25181

LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA – OAB DF16733

JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO – OAB DF26930

PAIXÃO CÔRTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF132/90

Assunto: TJRJ - Revisão - Sanção - Remoção compulsória - Ausência - Requisitos - Processo nº 0022707-93.2019.8.19.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (Vistor), que julgava procedente o pedido revisional do autor, para deixar de aplicar a pena de remoção compulsória ao magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0003603-76.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA NOBRE

Requerente:

MARCELO BORGES BARBOSA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Advogado:

SAULO ALEXANDRE MORAIS E SÁ - OAB RJ135191

OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES – OAB DF15553

CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR – OAB DF10424

MARCUS DE OLIVEIRA KAUFMANN – OAB DF14750

FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA – OAB DF19246

THOMÁS RIETH MARCELLO – OAB DF25181

LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA – OAB DF16733

JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO – OAB DF26930

PAIXÃO CÔRTES E ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF132/90

Assunto: TJRJ - Revisão - Aposentadoria Compulsória - Magistrado - Desqualificação - Pena - Nulidade - Bis in idem - Processos nº 00171163-27.2019.8.19.0000; 00171165- 94.2019.8.19.0000; 0075040-22.2019.8.19.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (Vistor), que julgava procedente o pedido revisional do autor, para deixar de aplicar as duas penalidades de aposentadoria compulsória, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0005303-87.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ALEXANDRE FARINA LOPES

Interessados:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO – AMAGES

Advogados:

CAROLINE PERESTRELLO GONÇALVES - OAB DF57356-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR - OAB DF16649-A

GABRIELA BACELAR DE FREITAS - OAB DF61339-A

DÉLIO FORTES LINS E SILVA - OAB DF3439-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

FLÁVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

MARCELO ABELHA RODRIGUES - OAB ES7029-A

CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS - OAB ES12142-A

VINICIUS DE SOUZA SANT ANNA - OAB ES20759-A

CHEIM JORGE & ABELHA RODRIGUES – ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB/ES 684403

DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB DF0084802RS

Assunto: TJES - Afastamento - Revisão - Acórdão - Julgamento - Reclamação Disciplinar nº 0005351-23.2021.8.08.0000 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Magistrados - Inquérito judicial n.º 0012258-14.2021.8.08.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (Vistor), o Conselho, decidiu:

I -  por unanimidade, julgar procedente o pedido para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em face do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD;

II -  por maioria, pelo afastamento cautelar de suas funções, nos termos do voto do então Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que deixavam de afastar o magistrado de suas funções. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002473-80.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

BIANCA GAVI ANTUNES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – TJES

Advogada:

LUDMILLA NASCIMENTO CORREIA MACEDO - OAB ES31929

Assunto: TJES - Desconstituição - Indeferimento - Nomeação - Ato nº 427/2023 - SEI n.º 7000310-74.2023.8.08.0035 - Cargo em comissão - Cônjuge - Enunciado Administrativo 17/2018 - Súmula Vinculante nº 13 - Resolução nº 7/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para reconhecer a inexistência de nepotismo, fixar interpretação quanto à Resolução CNJ nº 07/2005 e ao Enunciado Administrativo CNJ nº 01/2005 e determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que reveja seu ato administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão. Vencidos os Conselheiros Giovanni Olsson e Alexandre Teixeira, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007848-96.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO

Requerente:

RODRIGO SILVA TRIGUEIRO

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ - TJPA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – CGJPA

Interessado:

SANDRO DE MORAIS VIEIRA

Advogados:

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

SAMARA LÉDA SOCIEDADE DE ADVOCACIA – OAB DF3872/17

Assunto: TJPA - Desconstituição - Portaria n° 4780/2022-GP - Designação - Interino - 1º Ofício de Notas, protesto e RCPN de Marituba - PA - CNS 14.017-8 - Inobservância - Contiguidade e proximidade - Provimento nº 77/CN.

Prestaram esclarecimentos de fato, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867 e o Interessado Sandro de Morais Vieira. O Conselheiro José Rotondano entregou exemplares para a biblioteca do STF e CNJ e pediu para elaborar calendário anual das ações do CNJ

Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que dava provimento ao recurso e julgava improcedentes os pedidos formulados no PCA. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 12 de março de 2024.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002421-84.2023.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE SERGIPE - AMASE

Advogados:

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO - OAB SP67219

VITÓRIA GONÇALVES PIMENTA DA VEIGA NEVES - OAB DF71217

LUCIANA PADILLA GUARDIA - OAB SP376472-A

IGOR DOS SANTOS JAIME - OAB DF54584

EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - OAB DF64353

LARISSA DESIREE NASCIMENTO DA SILVA - OAB DF72895

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623-A

LAIS AZEVEDO BARRETO MARQUES - OAB SE727B

MÁRCIO MACÊDO CONRADO - OAB SE3806

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

JOSIANE RAMALHO GOMES - OAB DF16002

RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAÚNA – OAB DF73456

MARTINS CARDOZO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF3633/17

BOAVENTURA TURBAY ADVOGADOS – OAB DF1990

Assunto: TJSE - Portaria PAD nº 15 de 11 de abril de 2023 - Apuração - Venda de sentenças - Desembargador - Ofício nº 31-DICOR/DPF, de 30/6/2015 - Operação Poço Vermelho - Inquéritos 1.072/DF e 1.095/DF.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: adiado

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008007-39.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO JOÃO PAULO SCHOUCAIR

Requerente:

ANGELA DA CUNHA E SOUZA CAVALCANTI

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TJPE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CGJPE

Advogados: 

RICARDO NOVAES MARTINS DE ALBUQUERQUE FILHO - OAB PE29610

SERGIO LUDMER – OAB AL8910-A – OAB PE21485

RAFAEL OLIVEIRA SOARES – OAB AL10280

Assunto: TJPE - Desconstituição - Penalidade - Perda de delegação - Cartório do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Prazeres e Tabeliã de Notas de Jaboatão dos Guararapes - CNS 07.718-0 - PAD nº 0000663-78.2022.2.00.0817 - Aplicação - Pena mais branda- Repreensão - Vedação - Agravamento. 

Decisão: adiado

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001799-44.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

GLEISI HELENA HOFFMANN

PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA

HUMBERTO SERGIO COSTA LIMA

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

AFONSO BANDEIRA FLORENCE

JAQUES WAGNER

ARLINDO CHIGNALIA JUNIOR

JEAN PAUL TERRA PRATES

NELSON VICENTE PORTELA PELLEGRINO

PAULO RENATO PAIM

PAULO ROBERTO GALVAO DA ROCHA

ROGERIO CARVALHO SANTOS

ZENAIDE MAIA CALADO PEREIRA DOS SANTOS

ALENCAR SANTANA BRAGA

Requerida:

GABRIELA HARDT

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

Advogados:

ANGELO LONGO FERRARO - OAB SP261268

NEFI CORDEIRO - OAB DF67600

CAMILA KASSIELE ZDEBSKI CORDEIRO - OAB DF69069

ANDERSON ZACARIAS MARTINS LIMA - OAB DF32493

DANILO CANDIDO PORTERO - OAB PR73895

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A

HUGO PEDRO NUNES FRANCO – OAB DF62356

Assunto: TRF da 4ª Região - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Homologação do Acordo de Assunção de Compromisso - MPF - Petrobrás.

(Questão de ordem)

(Vista regimental ao Conselheiro Caputo Bastos)

Decisão: adiado

Às dezoito horas e nove minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente