Designa a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
SEI n. 00020/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, inciso IV e 118-A, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no Processo SEI nº 00020/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 com início no dia 24 de abril de 2024, às 12h, e término no dia 26 de abril de 2024, às 16h, para continuidade de julgamento dos processos pautados na 5ª Sessão Ordinária de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso