Identificação
Portaria Nº 156 de 16/08/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece prazo a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 150/2010, de 18/08/2010, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade,

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CNJ, com metas estabelecidas até 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer prazo de três dias úteis a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.

Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a pedido do titular da unidade responsável, nas seguintes hipóteses:

I – consulta a outra unidade do Conselho, quando se tratar de assunto comum a dois ou mais setores;

II – retorno do questionamento à Ouvidoria, para esclarecimento quanto à redação.

Parágrafo único. Em casos previstos neste artigo, é necessário encaminhar justificativa por escrito à Ouvidoria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso
Presidente