Estabelece prazo a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade,
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CNJ, com metas estabelecidas até 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer prazo de três dias úteis a todas as unidades do Conselho Nacional de Justiça, para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria.
Art. 2º O prazo poderá ser prorrogado por mais dois dias úteis, a pedido do titular da unidade responsável, nas seguintes hipóteses:
I – consulta a outra unidade do Conselho, quando se tratar de assunto comum a dois ou mais setores;
II – retorno do questionamento à Ouvidoria, para esclarecimento quanto à redação.
Parágrafo único. Em casos previstos neste artigo, é necessário encaminhar justificativa por escrito à Ouvidoria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente