Identificação
Portaria Nº 157 de 07/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Autoriza de forma emergencial e excepcional o acesso às informações processuais na plataforma CODEX pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 97/2024, de 7 de maio de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05988/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os poderes conferidos ao Conselho Nacional de Justiça para supervisionar e normatizar as atividades do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, § 4º, I, II e III), e conforme regulamentado pelo RICNJ (arts. 4º, I a III; 6º, I e III; e 8º, X a XII, XX);

CONSIDERANDO a importância de manter o acesso e a continuidade dos serviços judiciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), especialmente em face das recentes catástrofes climáticas que têm afetado o Estado;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial e excepcional, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tenha acesso imediato às informações processuais na plataforma CODEX, utilizando os recursos de infraestrutura disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso