Despublicado (sem efeito)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, inciso IV, 118-B do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e considerando o contido no Processo SEI nº 00020/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 para o dia 10 de maio de 2024, com início às 8h e término às 18h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso