Identificação
Portaria Nº 161 de 09/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Cria comitê de apoio e monitoramento para os serviços judiciários no estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 102/2024, de 10 de maio de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 05753/2024.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 05753/2024,

CONSIDERANDO os graves prejuízos sofridos pela população do estado do Rio Grande do Sul, cujo território recebeu chuvas intensas que atingiram marcas históricas, com a produção de efeitos prejudiciais à vida, ao patrimônio, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos e privados voltados à prestação de bens e serviços de infraestrutura estatal, com sério comprometimento ao deslocamento das pessoas;

CONSIDERANDO a decretação do estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul pelo Decreto Estadual nº 57.596/2024, e sua reiteração pelo Decreto nº 57.600/2024, reconhecendo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional estado de calamidade pública em 336 municípios do estado (Portaria nº 1.379/2024);

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário de atuar para resguardar direitos e controlar o funcionamento das atividades judiciais e dos cartórios extrajudiciais;

CONSIDERANDO os poderes conferidos ao CNJ para supervisionar e normatizar as atividades do Poder Judiciário (CF, art. 103-B, § 4º, I, II e III), e conforme regulamentado pelo RICNJ (arts. 4º, I a III; 6º, I e III; e 8º, X a XII, XX);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê de apoio e monitoramento dos serviços judiciários no estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo evento climático extremo ocorrido entre abril e maio de 2024. 

Art. 2º Compete ao Comitê de apoio e monitoramento dos serviços judiciários no estado do Rio Grande do Sul: 

I – coordenar as ações necessárias à atuação eficiente do Poder Judiciário no contexto dos eventos climáticos objeto desta Portaria, promovendo integração das instituições envolvidas na solução dos problemas decorrentes;

II – acompanhar a judicialização relacionada ao evento;

III – propor e articular medidas de desjudicialização; e

IV – requisitar informações para o fiel cumprimento do objetivo desta Portaria.

Art. 3º Integram o Comitê, sob a coordenação do primeiro e subcoordenação da segunda:

I – Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro do CNJ;

II – Adriana Alves dos Santos Cruz, Secretária-Geral do CNJ;

III – Aline Rezende Peres Osorio, Secretária-Geral do Supremo Tribunal Federal;

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

V – Leila Correira Mascarenhas Barreto, Assessora-Chefe da Presidência do CNJ;

VI – Ana Lúcia Andrade de Aguiar, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VII – Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 

VIII – Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IX – João Felipe Menezes Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; 

X – Karen Luise Vilanova Batista de Souza, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

XI – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

XII – Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XIII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

XIV – Giovanni Olsson, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Art. 4º Deverá ser incluído o assunto complementar “Evento Climático-RS-2024” no sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU), com vistas a permitir o acompanhamento da judicialização e a promoção de ações estratégicas relacionadas ao tema, devendo os tribunais com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul zelar pela alimentação correta dessa informação no cadastro das ações judiciais.

Art. 5º Para viabilização dos trabalhos do Comitê, os tribunais representantes dos segmentos de justiça com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul indicarão pontos focais a este Conselho, com o escopo de centralizar as tratativas e unificar, sempre que possível, as ações estruturantes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso