Identificação
Portaria Nº 141 de 03/05/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o ciclo de gestão das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 106/2024, de 15 de maio de 2024, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04745/2024

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 04745/2024,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 221/2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre o ciclo de gestão das Metas Nacionais aprovadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

Art. 2º O ciclo de gestão das Metas Nacionais compreende as seguintes etapas:

I – formulação;

II – execução;

III – monitoramento; e

IV – avaliação.

Art. 3º As Metas Nacionais do Poder Judiciário são formuladas por meio de processo participativo no âmbito da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, conforme previsto na Portaria Presidência nº 114/2016.

Art. 4º Os tribunais deverão elaborar plano de ação para cumprimento das Metas Nacionais.

Parágrafo único. O plano de ação deverá conter:

I – descrição das atividades a serem executadas;

II – objetivos;

III – unidades responsáveis pela execução;

IV – datas de início e fim previstas; e

V – eventuais custos e riscos.

Art. 5º O CNJ disponibilizará modelo de plano de ação para alcance das metas nacionais a fim de subsidiar os órgãos na elaboração de seus planos.

§ 1º Para fins de atingimento das Metas Nacionais 1, 2 e 3, o CNJ enviará formulário eletrônico de plano de ação que deverá ser preenchido pelos tribunais a cada quadrimestre.

§ 2º Para cada Meta Nacional referida no § 1º, será prevista uma ou mais ações, com respectiva descrição, datas de início e término previstas, unidade responsável pela execução, eventuais custos e riscos e contato do respectivo gestor (e-mail e telefone).

§ 3º O Departamento de Gestão Estratégica (DGE) realizará reuniões, prioritariamente, com os tribunais que tenham menor índice de cumprimento das Metas Nacionais referidas no § 1º, para avaliação conjunta e planejamento de ações para incremento do desempenho.

§ 4º Serão promovidos encontros com tribunais de portes semelhantes por ramo de justiça para compartilhamento de ações que promovam a melhoria nos resultados das Metas Nacionais.

Art. 6º O CNJ publicará, em seu sítio eletrônico, painel de monitoramento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Parágrafo único. Será disponibilizado calendário de atualização do painel aos tribunais.

Art. 7º O monitoramento e a avaliação das Metas Nacionais ocorrerão por meio da publicação de relatório anual de desempenho, observadas as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 325/2020.

Parágrafo único. O DGE divulgará o relatório anual do desempenho das Metas Nacionais até o final do primeiro semestre do ano subsequente.

Art. 8º Os dados sobre o acompanhamento e a avaliação das metas nacionais serão apresentados em reunião preparatória para o Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CNJ, com assessoramento técnico do DGE.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso