Identificação
Instrução Normativa Nº 103 de 03/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ n. 6/2023, de 7 de junho de 2024. p. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 07679/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ........................................................................................................

II - ...............................................................................................................

d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;"

“Art. 12 ........................................................................................................

I - elaborar o plano de trabalho e o Termo de Compromisso do Teletrabalho juntamente com o(a) servidor(a); (NR)

.....................................................................................................................

V - informar à unidade responsável pela frequência dos(as) servidores(as) o percentual de cumprimento da meta, para fins de ateste de frequência; e "

“Art. 18 ........................................................................................................

III - um(a) representante lotado(a) na unidade responsável pela gestão das modalidades de trabalho;"

"Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 74/2019."

Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa n° 98/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"17. Os dispositivos deste anexo também se aplicam, no que couber, aos servidores em regime de trabalho híbrido." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Johaness Eck