Altera a Instrução Normativa n° 98, de 12 de abril de 2024.
SEI n. 07679/2021.
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com fundamento no art. 3º, XI, "b" da Portaria nº 112/2010 c/c o art. 25, inciso I, da Instrução Normativa n° 98/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 8º, 12, 18 e 26 da Instrução Normativa n° 98/2024 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ........................................................................................................
II - ...............................................................................................................
d) que tenha filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade;"
“Art. 12 ........................................................................................................
I - elaborar o plano de trabalho e o Termo de Compromisso do Teletrabalho juntamente com o(a) servidor(a); (NR)
.....................................................................................................................
V - informar à unidade responsável pela frequência dos(as) servidores(as) o percentual de cumprimento da meta, para fins de ateste de frequência; e "
“Art. 18 ........................................................................................................
III - um(a) representante lotado(a) na unidade responsável pela gestão das modalidades de trabalho;"
"Art. 26. Fica revogada a Instrução Normativa nº 74/2019."
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa n° 98/2024 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"17. Os dispositivos deste anexo também se aplicam, no que couber, aos servidores em regime de trabalho híbrido." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Johaness Eck