Designa a 4ª Sessão Virtual Extraordinária.
SEI n. 00020/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, IV e 118-A, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, com início em 24 de junho de 2024, às 12h, e término em 28 de junho de 2024, às 16h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso