Identificação
Portaria Nº 18 de 19/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Aprova o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2010 a 2014.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU seção 01, de 24/02/2010, p. 133.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,


CONSIDERANDO a instituição do Plano Estratégico Nacional, por meio da Resolução N.º 70, de 18 de Março de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Plano Estratégico qüinqüenal alinhado ao Plano Estratégico Nacional, para cumprir o Artigo 2º da citada Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um referencial estratégico, de forma que o Conselho Nacional de Justiça possa melhor cumprir com a sua finalidade de articular ações de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de conferir suporte e sustentabilidade à estratégia do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO o deliberado na 96ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2009, quando o Conselho, por unanimidade, decidiu aprovar o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça, nos termos propostos pelo Conselheiro Marcelo Neves;


RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2010 a 2014, descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O planejamento a que se refere esta Portaria orientará a elaboração de planos de gestão do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Os planos, as ações deles decorrentes, seus resultados e o desempenho de indicadores, metas e projetos estratégicos serão monitorados pelo Departamento de Gestão Estratégica, para subsidiar a administração na identificação e antecipação de estratégias e necessidades institucionais.

Art. 4º As reuniões de análise estratégica realizar-se-ão trimestralmente sob a coordenação da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, com o apoio da Diretoria de Gestão Estratégica, e contarão com a participação dos titulares das áreas de negócio e de apoio do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro GILMAR MENDES
Presidente