Ata da 2ª Sessão Extraordinária de 2024 (28 de maio de 2024)
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA (28 de maio de 2024)
Às dez horas e dezoito minutos do dia vinte e oito de maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luís Roberto Barroso, Conselheiro Guilherme Caputo Bastos, Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, Conselheira Mônica Autran Machado Nobre, Conselheiro Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheira Daniela Pereira Madeira, Conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheira Daiane Nogueira de Lira e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. A participou por videoconferência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil Alcantara Videira. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presente a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça Adriana Alves dos Santos Cruz. Presentes o Subprocurador-Geral da República Elton Ghersel e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Verificado o quórum regimental, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso, declarou aberta a Sessão, anunciou o falecimento de Léon Lima de Moraes, pai do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e informou que o velório será em São Paulo e a cerimônia será restrita aos familiares. Na ocasião, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, prestou solidariedade: “Em nome do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Poder Judiciário brasileiro, mando um abraço carinhoso ao Ministro Alexandre de Moraes e a toda sua família, desejando conforto após o momento de luto e tristeza pela partida.” O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche fez uso da palavra: “Presidente, gostaria também, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, nesse momento de tristeza pelo passamento do pai do Ministro Alexandre Moraes, deixar o registro, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, de solidariedade nesse momento e grande conforto para todos seus familiares, especialmente ao Ministro Alexandre de Moraes.” O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, registrou as seguintes presenças: do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Abelardo Benevides Moraes; do Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nelson Ribeiro Alves; da Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro; do Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Juiz Valter Souza Pugliesi; do Presidente da Associação dos Magistrados do Pará, Juiz Líbio Araújo Moura; da Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Adriana Augusta de Moura Souza. Anunciou o lançamento do Justiça em Números: “Nós vamos exibir, brevemente, os dados apurados no Justiça em Números. Um dos grandes serviços que o Conselho Nacional de Justiça presta à Justiça brasileira é a capacidade de se conhecer para que nós possamos trabalhar com dados adequados. Eu gosto de dizer que cultivo uma cultura empírico-pragmática que é trabalhar com dados – esse é o momento empírico - e medindo resultados que é a ideia do pragmatismo. Portanto, é muito importante que nós saibamos onde estão os pontos positivos e os pontos negativos da Justiça brasileira para podemos enfrentá-los adequadamente. Os números são muito impressionantes e peço a todos que me acompanhem. Eu fiz isso pessoalmente, de uma forma bem didática, extraí do Justiça em Números esses dados para nós podermos ter expostos de uma maneira simples, clara e didática, inclusive para a imprensa que está nos assistindo. Essa é a estrutura da Justiça brasileira com todos os seus ramos. Temos a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar da União e dos Estados. E temos os tribunais superiores que são o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar. O Brasil tem noventa e um tribunais. O número de juízes é de 18.265 juízes apesar de haver cerca de 22.000 vagas. Portanto, nós temos um déficit de juízes de cerca de 4.000 magistrados. O número de servidores é 275.581. O Judiciário é, provavelmente, em alguma medida ao lado das Forças Armadas, a instituição com maior capilaridade no país. Retirando a Amazônia, o Poder Judiciário está em todo o Brasil e cerca de 80% da população brasileira vive em sede de comarcas, sede onde existe uma unidade judiciária com um titular. Volume de processos pendentes em 2023: 83.800.000 processos. É um recorde na série histórica brasileira e é um recorde global. Nenhum país do mundo - Bandeira e outros colegas tiveram na reunião com os presidentes de Suprema Corte no Rio - nenhum país do mundo tem o nível de litigiosidade que o Brasil tem. Nós vivemos uma epidemia eu diria de judicialização no Brasil. Tem um lado positivo nesse dado é que se a população acorre ao Judiciário, é sinal que ele desperta confiança, é sinal que as pessoas acreditam e têm a expectativa de que o Judiciário possa resolver os seus problemas. A faceta negativa é que não há estrutura que consiga atender com celeridade desejável esse volume de demanda e, não por outra razão, nós estamos mapeando a litigiosidade no país para tentar enfrentá-la. Estamos estudando a litigiosidade contra o Poder Público. Tenho feito reuniões com todas as procuradorias, inclusive da Fazenda Nacional. Já conseguimos mapear quais são as grandes áreas de litigiosidade do Brasil contra o Poder Público: servidores públicos, previdenciário, tributário, trabalhista e saúde. Essas são as cinco áreas de maior concentração das demandas contra o Poder Público no Brasil. Estamos tentando mapear a litigiosidade trabalhista para tentar resolver parte dos conflitos pelo menos extrajudicialmente e diminuir a litigiosidade nessa área, mas a verdade é nós temos litigiosidade em todos os domínios, contra as empresas aéreas, contra as instituições financeiras, contra o Poder Público em geral e nós precisamos ser capazes de equacionar isso porque não há estrutura que possa acompanhar a demanda crescente. Se nós observarmos, tivemos um aumento percentual relevante no número de demandas em 2023. Portanto, essa é a quantidade de pendentes no Brasil. Se observarmos, nós temos quase 80% estão na Justiça Estadual: 64.800.000. Na Justiça Federal, são 12 milhões e meio. Na Justiça do Trabalho, 5 milhões e meio. Na Justiça Eleitoral 75.112. Na Justiça Militar, 4.315. Nos tribunais superiores, 875.000 processos. Aqui nós temos os dados dos processos iniciados em 2023: 35,2 milhões de processos iniciados em 2023. Isso significa, já informo a vocês, mas significa um aumento não pouco expressivo de 9,4% de aumento apenas em 2023 no número de processos. É muito impressionante esse crescimento da demanda pela atuação do Poder Judiciário e aqui as proporções mais ou menos se mantém entre os diferentes ramos da Justiça. Aqui, um dado extremamente positivo, o aumento da produtividade no Poder Judiciário e, portanto, nós conseguimos baixar, em 2023, 35 milhões de processos. É um número muito impressionante que, no entanto, não conseguiu bater o número de processos iniciados em razão do aumento exponencial do número de processos iniciados, mas, provavelmente, nenhum Poder Judiciário no mundo consegue exibir a produtividade que o Poder Judiciário brasileiro exibe e, aqui, para dar crédito aos juízes brasileiros que, por todo país, julgam mais de 2.000 processos por ano cada um. Aqui um dado que nós estamos procurando enfrentar e, talvez, seja a nossa principal meta como Conselho Nacional de Justiça e como Poder Judiciário que é a duração dos processos e, aqui, essa duração é um pouco comprometida em desfavor do Judiciário pelas execuções fiscais que nós estamos tentando enfrentar. Portanto, o tempo médio de duração de um processo na Justiça Estadual nos processos pendentes - e aqui há uma diferença importante - os processos pendentes daqueles 83 milhões que ainda não acabaram, na Justiça Estadual, a duração é de quatro anos e cinco meses; na Justiça Federal, quatro anos e três meses; na Justiça do Trabalho, três anos e um mês; na Justiça Eleitoral, um ano e seis meses; na Justiça Militar estadual, um ano e três meses; nos tribunais superiores, um ano e oito meses. Esses números, no entanto, acabam sendo inflacionados porque as execuções fiscais comprometem a duração do processo quando se faz a média. Se nós excluirmos as execuções fiscais, o tempo médio dos processos pendentes é de três anos e um mês, o que baixa significativamente, baixa mais de um ano e dois meses e, por essa razão, nós estamos enfrentando o tema das execuções fiscais. Como nós começamos com as providências no final do ano passado, elas ainda não impactaram de maneira relevante as estatísticas. Vamos torcer para que impactem esse ano. Nós vamos medir esses resultados. Tudo na vida a gente tem que medir os resultados para saber se as políticas que nós estamos adotando estão dando certo. Eu sempre gosto de lembrar de uma cidade medieval na Itália que, diante de uma infestação de ratos, passou a pagar um dinheiro a cada habitante que entregaste um rato morto para ver se conseguia diminuir a população de ratos e, um ano depois, foram mensurar os resultados da pesquisa e descobriram que tinha aumentado exponencialmente o número de ratos. A população passou a criar ratos para vender para o governo, portanto, é preciso medir as políticas públicas para saber se elas estão funcionando ou se elas não estão funcionando. Portanto, retirando o gargalo da execução fiscal, baixaríamos para três anos e um mês. Ainda é mais longo do que nós gostaríamos, mas aí já está bem dentro da média mundial de duração de um processo judicial. E, se nós considerarmos a duração dos processos baixados, aí nós temos uma situação bem mais confortável: dois anos de sete meses em média geral e dois anos e um mês se nós retirar as execuções fiscais. Aí, estamos quase tão próximos do possível de processos que percorram todas as instâncias. A diferença compreensível os processos baixados são aqueles que têm menor complexidade ou menor quantidade de situações não usuais e que, portanto, podem entrar podem entrar numa rotina das decisões judiciais. Aqui um recorte de raça e gênero na Justiça brasileira. O Brasil tem 14% de magistrados ou magistradas negras e tem 27% de servidores ou servidores que se consideram negros. Essa é uma estatística, sobretudo nesse momento, em relação aos magistrados que nós estamos tentando mudar, aumentando o número de pessoas pretas e pardas na magistratura. Como todos sabem está aberto um edital para arrecadação de verbas para nós financiarmos os cem primeiros colocados no Exame Nacional de magistratura. Nós estamos tentando arrecadar dinheiro para financiar uma bolsa de R$ 3.000 reais per capita por até dois anos para se tornarem mais competitivos nos concursos para a magistratura. Apenas relembrando, os tribunais de justiça, os tribunais regionais federais e tribunais trabalhistas todos continuam com a competência e autonomia para realizar os seus concursos, mas a inscrição no concurso depende da prévia aprovação no Exame Nacional. Tivemos 7.000 aprovados no último exame, o primeiro exame que se realizou em maio, dos quais cerca de 2.000 candidatos são negros. O único percalço que houve no nosso Exame Nacional foi no Estado do Amazonas, onde faltou eletricidade e foi preciso refazer a prova. Portanto, nós pretendemos mudar progressivamente essa estatística que não reflete a demografia da sociedade brasileira. Quanto à participação feminina, nós temos 36,8% de mulheres na magistratura e um pouco mais de 50% de servidores. Porém, quando nós vamos verificar a presença de mulheres nos tribunais de apelação de justiça e regionais federais, a quantidade de mulheres e abaixo de 20%, razão pela qual o Conselho Nacional de Justiça também tem uma polícia no mínimo alternância nas promoções por merecimento. Se foi promovido um homem por merecimento, a promoção seguinte tem que ser de uma mulher. Se for promovida uma mulher, a promoção seguinte pode ser de uma mulher até chegarmos ao nível de 40%. Portanto, nós estamos tentando equalizar raça e gênero na Justiça brasileira para fazer corresponder à estatística da população brasileira de uma maneira geral. Nós temos, talvez, a Justiça mais digitalizada do mundo. Em 2023, mais de 90% dos nossos processos eram digitalizados e os processos que ingressaram em 2023, 99,6% foram processos eletrônicos. São números muito impressionantes e eles contribuem de maneira relevante. A média de duração diminui de maneira significativa, quase um terço, quando a sua tramitação é eletrônica, portanto, nós também vemos obtendo ganhos nesta questão particular. E aqui, por fim, quase por fim, a questão do custo da Justiça. A Justiça brasileira custa cerca de 1,2% do PIB, que corresponde a cerca de 2,38% dos gastos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É uma Justiça, portanto, que custa um valor relevante para o país, mas sempre relembrando que nós temos a instituição de maior capilaridade no país que é composta de 18.000 juízes e 275 mil servidores. Desse custo, a Justiça arrecada pouco mais da metade, cerca de 52% da Justiça é arrecadado, portanto, esse custo, em rigor, baixaria para 0,6% do PIB. Aqui algumas informações que acho importante de se compreender como é que a Justiça arrecada esses valores. Em execuções fiscais, R$ 26,2 bilhões; em custas e emolumentos, R$ 23,7 bilhões; em imposto causa mortis, inventários e arrolamentos, R$ 13,5 bilhões; em execuções previdenciárias, R$ 4 bilhões e meio; em imposto de renda, R$ 1 bilhão; em penalidades decorrentes da relação de trabalho, R$ 8,4 milhões. Aqui, é importante fazer duas observações. A primeira, ali está dito quanto a justiça arrecada em execuções fiscais, mas não em quanto a Justiça evita que a União tenha que gastar nos casos em que, fazendo-se justiça - União e Estados -, os pedidos são julgados improcedentes. Mas há um dado mais relevante. Custas e emolumentos correspondem a R$ 23,7 bilhões, sendo que a União, os Estados e os Municípios não pagam custas e emolumentos. Além do que, existe, em razão das condições econômicas da sociedade brasileira, uma grande quantidade de ações que tramitam em gratuidade de Justiça. Portanto, mais de 50% das ações que tramitam na Justiça brasileira, para mim, estão em gratuidade de justiça ou porque o Poder Público é uma das partes ou porque são partes de hipossuficientes. De modo que essa conta para ser uma conta correta imputável ao Judiciário, teria que pelo menos dobrar a arrecadação com custas, emolumentos e taxas se nós tirássemos a gratuidade. De modo que o Judiciário subsidia a litigância pelas pessoas que não têm condições de pagar as custas e emolumentos nos processos de uma maneira em geral. Algumas últimas informações. O Poder Judiciário da União, que é o orçamento dirigido a partir de Brasília, teve como orçamento aprovado R$ 53 bilhões, executou R$ 51 bilhões e devolveu ao Tesouro R$ 2 bilhões de reais. Portanto, o Poder Judiciário da União gastou menos do que a previsão orçamentária e sempre lembrando que, hoje em dia, a um teto máximo de gastos. Não é possível aumentar os gastos além do teto. Não apenas ficou dentro do teto, como o Judiciário federal devolveu parte do dinheiro ao Tesouro. Mas não existe um orçamento nacional. Cada Estado tem o seu orçamento e isso depende da legislação estadual e não da legislação e atuação federal. E uma última observação. Se nós observarmos, a maior parte das despesas do Poder Judiciário é com pessoal: 90% das despesas é com pessoal. E é natural que seja assim. O Judiciário não é o Poder Executivo que implemente grandes obras públicas ou que esteja comprometido com fazer grandes investimentos. O investimento do Judiciário é em pessoal qualificado para uma prestação de Justiça tão célere quanto possível. Portanto, como não cabe ao Judiciário investir em obras nem fazer grandes programas sociais o seu custo mesmo é, basicamente, um custo de pessoal e, hoje em dia, temos um custo relevante em tecnologia da informação. Na parte da tarde, eu vou compartilhar dados sobre os diferentes programas de inteligência artificial que estão em desenvolvimento no Brasil nos diferentes tribunais para agilização da Justiça. Portanto, esses são, prezados Conselheiros e prezados colegas, os dados compilados do Justiça em Números que compartilho com os Conselheiros e com a sociedade, com o máximo de transparência possível para que as pessoas possam compreender o funcionamento, a estrutura do Poder Judiciário no Brasil. E, ao exibir esses números, queria cumprimentar e agradecer aos 18.000 juízes do Brasil que, na sua grande maioria, quase totalidade, trabalham com grande dedicação e grande produtividade, cada juiz julgando mais de 2.000 processos por ano. Esses são os dados.” Em seguida, o Presidente submeteu a ata da 6ª Sessão Ordinária de 2024 à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Informou que as Reclamações Disciplinares 0005422-48.2021.2.00.0000, 0005873-05.2023.2.00.0000 e 0007503-33.2022.2.00.0000 (itens 3, 5 e 6 da pauta) serão adiados por ausência justificada do Relator e os Processo Administrativo Disciplinar 0006209-09.2023.2.00.0000 e a Revisão Disciplinar 0002574-25.2020.2.00.0000 (itens 14 e 15 da pauta) serão adiados a pedido dos Vistores. O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, em complemento à informação acerca do Relatório Justiça em Números fez a seguinte manifestação: “Nos casos pendentes, eu pedi para apurar quais são os 20 maiores litigantes da justiça brasileira. O dado é público, portanto, vou compartilhar aqui. O maior litigante da Justiça brasileira - e nós estamos empenhados em reduzir isso - é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 4,5% de todos os processos pendentes no país envolvem o INSS. O segundo maior litigante é a Caixa Econômica Federal com 2,86% dos processos. Esses dois processos são da competência da Justiça Federal e devem responder por boa parte da atuação da Justiça Federal em todo o país. Prossigo com os principais litigantes do setor público: Estado do Rio Grande do Sul, Ministério da Fazenda - aqui, Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União somados correspondem à União; só que um é defendido pela Advocacia-Geral da União e outro pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Depois, vem o Estado de Minas Gerais. Esses são os litigantes do setor público: INSS, Estado de São Paulo, Estado do Rio Grande do Sul, Fazenda, Advocacia-Geral da União, Minas, Bahia, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Goiás, Município de São Paulo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e São Paulo Previdência. E, no setor privado, os maiores litigantes como réus são: a Caixa Econômica Federal - de novo, é porque ela não deixa de ser uma entidade privada. As empresas públicas, na verdade, são tratadas como empresas privadas embora controladas pelo Poder Público - e depois vêm as instituições financeiras Bradesco, Banco do Brasil, Banco Pan, Banco BMG, Banco Santander, Itaú, Telefônica, Light, Claro, Seguradora Líder, Ampla Energia e Aymoré Crédito e Financiamento. Esses são os maiores litigantes da Justiça brasileira. Precisamos conversar com eles e saber o que a gente pode fazer para diminuir isso.” Na sequência, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0008051-58.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CAPUTO BASTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
TEREZA CONCEIÇÃO LOPES DE AZEVEDO
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJMG - Portaria nº 22, de 16 de dezembro de 2022 - Juíza - Conduta reiterada - Falta de urbanidade e cortesia - Tratamento - Servidores.
Decisão: “O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, deferir o ingresso da AMAGIS - Associação dos Magistrados Mineiros - como terceira interessada;
II - após o voto do Relator, julgando improcedentes as imputações atribuídas à requerida, conceder vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
Sustentaram oralmente: o Subprocurador-Geral da República Elton Ghersel; e, pela Requerida, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867.
REVISÃO DISCIPLINAR 0001298-85.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerentes:
GUTEMBERG CARDOSO PEREIRA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
Advogados:
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e DF51577
RODRIGO LÔBO MARIANO – OAB DF50493
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ALINE CRISTINA BENÇÃO – OAB DF 74199
Assunto: TJPB - Revisão - PAD nº 0000114-13.2021.815.0000 - PA TJ 2021064901 - Ilegalidade - Pena - Remoção compulsória - Magistrado.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
Sustentou oralmente pelo Requerente, a Advogada Aline Cristina Benção – OAB/DF 74.199. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005442-15.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerentes:
MARCELLO HOLLAND NETO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440-A
Assunto: TJSP - Declaração - Sem Efeito - Portaria nº 9.341 - Restabelecimento - Vencimentos Integrais - Extinção - Pena - Disponibilidade - Magistrado - PCA 0002896-55.2014.2.00.0000.
Decisão: “O Conselho, decidiu:
I - por unanimidade, admitir sustentação oral dos advogados Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior e Pilar Alonso López Cid;
II - por maioria, rejeitou questão de ordem e determinou ao TJSP que instaure procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de verificar a necessidade de aplicação de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius e Giovanni Olsson, que determinavam o imediato reaproveitamento às funções jurisdicionais;
III - por unanimidade, aprovar a resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
Sustentaram oralmente: pelos Requerentes, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440-A; e, pelo Requerido, a Advogada Pilar Alonso López Cid – OAB/SP 342.389. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003803-49.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessados:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – CESA
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA
Advogados:
RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA - OAB SP334958
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - OAB SP328983-A
KARINA PAIVA DE ASSIS - OAB SP392640
BEATRIZ TESTANI - OAB SP416614-A
LARA CELEGUIM JARUSSI - OAB SP424562
LEONARDO SICA - OAB SP146104
Assunto: TJSP - Providências - Comunicado nº 89/2022 - Guia - Dare - Custas processuais - Depósitos Judiciais - Emolumentos - Vencimento - Data da emissão.
Sustentaram oralmente: pelo Requerente, o Advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas; pelo Requerido, a Advogada Pilar Alonso López Cid – OAB/SP 342.389; e, pela Interessada Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, o Vice-Presidente Leonardo Sica. Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Às doze horas e quarenta e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às quinze horas e sete minutos, a Sessão foi reaberta. Em seguida, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, proferiu as seguintes palavras: “Hoje se despede do Conselho Nacional de Justiça a servidora Emilia Maria Rodrigues da Silva. A Emilia, apesar dessa cara novinha, ela é pioneira aqui no CNJ. Ela é analista do Supremo Tribunal Federal e foi servidora destacada para colaborar com a instalação do Conselho Nacional de Justiça. Está aqui desde a sessão número 1, ainda sob a Presidência do Ministro Nelson Jobim e quando - hoje meu colega - Ministro Flávio Dino era Secretário-Geral. A Emilia é extremamente querida entre os colegas, exerceu diversos cargos e participou da elaboração, aprovação e execução de políticas judiciárias relevantes, das quais eu destaco a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que é muito importante. Atualmente, ela é assessora chefe do gabinete do representante da magistratura trabalhista de 1º grau de jurisdição. Vai fazer falta para o Guilherme Feliciano. Portanto, Emilia, nós queríamos cumprimentar você e te dar parabéns muito carinhosos pelos 18 anos de primorosos serviços prestados à Justiça brasileira e, em seu nome, eu agradeço a todos os servidores desse Conselho, que fazem a vida acontecer. A gente que aparece, mas a gente sabe que existe um conjunto de pessoas que faz a vida acontecer. Nós queríamos muito homenageá-la e, na sua pessoa, todos os servidores do CNJ. Eu soube que você agora vai cuidar de netos. Fiquei surpreso em saber que você tem idade para cuidar de netos. E te desejar toda sorte do mundo. Seja muito abençoada.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento do Pedido de Providências 0003803-49.2022.2.00.0000, cujos resultado foi registrado abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003803-49.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessados:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – CESA
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – AASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO – IASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA
Advogados:
RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA - OAB SP334958
MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA - OAB SP328983-A
KARINA PAIVA DE ASSIS - OAB SP392640
BEATRIZ TESTANI - OAB SP416614-A
LARA CELEGUIM JARUSSI - OAB SP424562
LEONARDO SICA - OAB SP146104
Assunto: TJSP - Providências - Comunicado nº 89/2022 - Guia - Dare - Custas processuais - Depósitos Judiciais - Emolumentos - Vencimento - Data da emissão.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, no prazo de 60 (sessenta) dias, altere seu sistema de guias para possibilitar, no mínimo, cinco dias de prazo entre a emissão da guia e o seu prazo de pagamento (D+5). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
ATO NORMATIVO 0002281-16.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Implementação - Juiz das Garantias - Lei nº 13.964/2019 - Grupo de Trabalho - Portaria CNJ 373/2023.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005686-07.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DANIELA MADEIRA
Requerente:
JOSÉ ROBERTO CANDUCCI MOLINA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogado:
CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440
Assunto: TJSP - Providências - Reaproveitamento - Magistrado - Pena - Disponibilidade com Proventos Proporcionais.
Decisão: adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007066-94.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
MARLI MARQUES FERREIRA
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL
Advogados:
ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO - OAB MS5788
LUCAS COSTA DA ROSA - OAB MS14300
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828 e DF51577
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - OAB DF46056
THIAGO MACHADO GRILO - OAB MS12212
DANIEL CASTRO GOMES DA COSTA - OAB MS12480
ANA LUÍSA VOGADO DE OLIVEIRA - OAB DF59275
MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA - OAB DF60712
NATALIE ALVES LIMA - OAB DF65667
FELLIPE MATHEUS DA CUNHA GONÇALVES - OAB DF59728
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
Assunto: TJMS - Portaria PAD nº 6 de 17 de setembro de 2019 - Reclamação Disciplinar nº 0004530-86.2014.2.00.0000 - Descumprimento - Decisões - STJ - Bloqueios - Transferências - Valores - Parcialidade.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: “Após o voto do então Conselheiro Giovanni Olsson, que julgava parcialmente procedente as imputações para aplicar ao desembargador a pena de aposentadoria compulsória; e dos votos dos Conselheiros Marcello Terto e Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que julgavam improcedentes as imputações; e do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que julgava procedente em parte, para aplicação da pena de disponibilidade por 180 dias, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
REVISÃO DISCIPLINAR 0009145-75.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME FELICIANO
Requerente:
JOÃO CARLOS DE SOUZA CORRÊA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Advogado:
JOÃO FRANCISCO NETO - OAB RJ147291-A
Assunto: TJRJ - Desconstituição - Pena - Advertência - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 0025716-29.2020.8.19.0000.
(Vista regimental ao Conselheiro Alexandre Teixeira)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para absolver o magistrado das imputações constantes no processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do então Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000942-56.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
DANIEL REZENDE SILVEIRA
Requerido:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – STM
Advogado:
FILIPE BRITO HAMBURGO - OAB DF63389
Assunto: STM - Edital nº 1/2017 - Concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário da Justiça Militar da União - Irregularidade - Eliminação - Candidato - Vagas cotistas - Negros ou pardos.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para reconhecer a ilegalidade do item 6.2.7, alínea “a”, do Edital nº 01/2017, do Concurso Público de Servidores do Superior Tribunal Militar, e modulou os efeitos desta declaração para não repercutir sobre a esfera de direitos do requerente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os então Conselheiros Jane Granzoto e Giovanni Olsson, que negavam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
ATO NORMATIVO 0007883-22.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PABLO COUTINHO BARRETO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Regulamentação - política institucional - Destinação - Valores - Ações civis coletivas- Termos de ajuste de conduta - Recomposição da lesão - Tutela reparatória pecuniária genérica - Artigos 11 e 13 da Lei nº 7.347/1985 - Indenização pecuniária.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003854-94.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALEXANDRE TEIXEIRA
Requerente:
ROBSON ROGERIO ALEXANDRE MARTINS
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Interessados:
PATRÍCIA CAVICCHIOLI NETTO
JANICLEIDE NERI MONTEIRO
Advogados:
MYRIAM PIRES BENEVIDES GADELHA - OAB PB21520
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - OAB PB11589-A
MATEUS DE SOUSA DELGADO - OAB PB16262
ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO - OAB PB13264
BRUNA DE ARAÚJO SAMPAIO - OAB PB21876
WALTER DE AGRA JÚNIOR - OAB PB8682
FABÍOLA MARQUES MONTEIRO DE BRITO - OAB PB13099
LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - OAB PB19631
JANAILZA NERI MONTEIRO - OAB PE25495
ANTONIO RODRIGO MACHADO – OAB DF34921
Assunto: TJPB - Desconstituição - Nomeação - Cartório de Notas e Registros Públicos da Comarca de Cabedelo - Necessidade - Nomeação - Substituto mais antigo - Processo nº 2021050446.
(Vista regimental à Conselheira Daiane Nogueira de Lira)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, declarou prejudicado o recurso interposto pelo requerente e deu provimento aos recursos interpostos pela interessada para designar Patrícia Cavicchioli Netto interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cabedelo/PB, destituindo-se do encargo Robson Rogério Alexandre Martins, nos termos do voto da então Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
ATO NORMATIVO 0003012-12.2024.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Prorrogação - Prazo de vigência - Resoluções nºs 203/CNJ, 382/CNJ e 457/CNJ - Reserva de vagas - Pessoas negas - Concursos públicos - Poder Judiciário.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Renata Gil. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 28 de maio de 2024.”
Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005422-48.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES
RICARDO FERREIRA NUNES
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Advogados:
BRENDA ARAUJO DI IORIO BRAGA - OAB PA15692
CLODOMIR ASSIS ARAUJO - OAB PA3701
CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - OAB PA10686
Assunto: TJPA - Apuração - Infração disciplinar - Desembargadores - Ofício STJ nº 001545/2021-CESP - Inquérito nº 1.491/DF - 2021/0154743-4 - INQ 1362; IPL nº 2020.0054290-SR/PF/PA - Operação Para Bellum - Vantagem indevida - Nomeação - Parentes - Amigos - Nepotismo.
Decisão: adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005873-05.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Advogado:
EDSON DA SILVA MARQUES - OAB DF51923
Assunto: Apuração - Infração Disciplinar - Participação - Desembargador - Atos antidemocráticos.
Decisão: adiado.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007503-33.2022.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
VITOR BARBOSA VALPUESTA
Interessada:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
Advogados:
MAÍRA COSTA FERNANDES - OAB RJ134821
JOÃO VICENTE TINOCO - OAB RJ211245
DAVI MARTINS FURTADO DE MENDONÇA - OAB RJ254301
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476-A
HUGO PEDRO NUNES FRANCO - OAB DF62356-A
Assunto: TRF 2ª Região - Apuração - Irregularidades - Magistrado - 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - ACO 3.456/DF - Inquérito policial nº 5004432-07.2020.4.02.5101, 5114934-76.2021.4.02.5101, 5035660-7.2020.4.02.5101 e 5088607-31.2020.4.02.510.
Decisão: adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006209-09.2023.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MARLOS AUGUSTO MELEK
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Advogados:
FLÁVIO PANSIERI - OAB PR31150 e DF33648
OTÁVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ - OAB PR86785
Assunto: TRT 9ª Região - Portaria PAD nº 39 de 27 de setembro de 2023 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz do Trabalho - Participação - Grupo de Whatsapp - Condutas antidemocráticas.
(Vista regimental à Conselheira Mônica Nobre)
Decisão: adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0002574-25.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOSÉ ROTONDANO
Requerente:
DOMINGOS JOSÉ DA COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
Interessada:
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE MAGISTRADOS - ACM
Advogados:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422-A e DF67827
REBECCA ARAÚJO ROSA - OAB CE36137-A
LUIZ EDUARDO SANTOS E SILVA - OAB CE47552
PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087-A
Assunto: TJCE - Processo Administrativo Disciplinar nº 8503995-09.2017.8.06.0026 - Revisão - Penalidade - Aposentadoria compulsória - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto)
Decisão: adiado.
O Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o resultado obtido na Pesquisa Anual sobre inteligência artificial: “Há uma última atualização que gostaria de fazer a propósito das pesquisas com inteligência artificial. Nós temos uma pesquisa anual de uso da inteligência artificial no Poder Judiciário que visa apurar os projetos de inteligência artificial desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais e conselhos de justiça. É muito importante para que todos possamos compartilhar o que está sendo feito. O levantamento foi feito pelo CNJ, a partir de dados obtidos dos 91 tribunais e dos 3 conselhos de justiça que existem no país – CNJ, CNMP e CJF. O estudo identificou 140 projetos de inteligência artificial, um acréscimo de 26% em relação ao período anterior. Os dados revelam, ainda, que houve um aumento de 17% no número de tribunais com algum projeto de inteligência artificial, totalizando 62 órgãos contra 53 do levantamento de 2022. Entretanto, 33 tribunais ainda não reportaram as suas iniciativas. Tais informações são importantes para aferir as respostas dos órgãos do Judiciário a essas demandas de modernização, celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Os dados completos dessa pesquisa estão no painel de projetos de inteligência artificial do Poder Judiciário. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, nós estamos desenvolvendo, nesse momento, um projeto específico relativamente ao sumário dos processos. Nós estamos tentando desenvolver um programa de inteligência artificial que receba os processos em recurso para os tribunais e seja capaz de fazer um resumo de 5 páginas - se necessárias tantas - com o fato relevante, resumo da decisão de primeiro grau, resumo da decisão de segundo grau e resumo das razões de recurso. Portanto, se chegar um processo com 20 volumes, se teria esse resumo. Tudo sempre sob supervisão judicial. Nós fizemos uma chamada pública e tivemos mais de vinte ofertas, selecionamos seis e estamos fazendo testes de conceito para vermos qual é a melhor apresentação desse projeto, que vai simplificar muito a vida nos Tribunais.” Por fim, às dezesseis horas e dezoito minutos, o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente