Identificação
Portaria Nº 27 de 04/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Suspende os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2024, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ n. 141/2024, de 26 de junho de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 04334/2021.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/1979 e inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2024.

Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13 horas às 18 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz