Suspende os prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2024, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 04334/2021.
A SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 35/1979 e inciso VIII do art. 1º da Portaria Presidência nº 193/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2024.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2024.
Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13 horas às 18 horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz