Identificação
Portaria Nº 220 de 25/06/2024
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Ações Coletivas do Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 143/2024, de 28 de junho de 2024, p. 5-9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13724/2023

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e considerando o contido no processo SEI nº 13724/2023,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA I JORNADA DE AÇÕES COLETIVAS

 

Art. 1º A I Jornada de Ações Coletivas do Fórum Nacional de Ações Coletivas (Fonacol) realizar-se-á nos dias 2, 3 e 4 de setembro de 2024, no Tribunal Superior do Trabalho, e observará as disposições contidas neste Regimento.

Art. 2º São órgãos internos da I Jornada de Ações Coletivas:

I – Coordenadoria-Geral;

II – Coordenadoria Científica;

III – Coordenadoria Executiva; e

IV – Comissões de Trabalho.

§ 1º O cargo de Coordenador(a)-Geral será ocupado pelo Presidente do Fórum Nacional das Ações Coletivas;

§ 2º Os cargos de Coordenador(a) Científico(a) e Coordenadores(as)-Executivos(as) serão ocupados por integrantes do Comitê Executivo do Fórum Nacional das Ações Coletivas.

§ 3º A Comissão de Trabalho será composta por um(a) presidente, um(a) relator(a), um(a) secretário(a) executivo(a), três juristas e cinco especialistas.

§ 4º A Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (Enamat) atuará como órgão auxiliar.

Art. 3º A Jornada será dirigida pelo(a) Coordenador(a)-Geral, que designará os(as) ocupantes dos demais cargos.

Art. 4º A Coordenação Executiva auxiliará o(a) Coordenador(a)-Geral, o(a) Coordenador(a) Científico e os demais membros das comissões de trabalho.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a)-Geral expedirá os atos de designação do(a) Coordenador(a) Científico(a), dos(as) coordenadores(as) executivos(as) e demais membros das comissões de trabalho.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

 

Art. 5º O(A) Coordenador(a) Científico(a) e os(as) presidentes das comissões de trabalho reunir-se-ão por convocação do(a) Coordenador(a)-Geral, com as seguintes atribuições:

I – estabelecer a ordem de discussão das proposições de enunciados admitidos nas Comissões de Trabalho, assim como de apresentação de casos bem-sucedidos na prática de ações coletivas e de admitidas nas Comissões de Trabalho;

II – alterar a quantidade e os temas das Comissões de Trabalho, conforme critérios de adequação e de maior eficiência das atividades de exame e aprovação dos enunciados, considerando o respectivo número de participantes;

III – organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante toda a jornada.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE TRABALHO

 

Art. 6º A Comissão de Trabalho é órgão responsável pela direção dos trabalhos, nas datas aprazadas, para a votação dos enunciados previamente aprovados pelos componentes listados do art. 4º.

§ 1º Após consulta aos demais órgãos internos, o(a) Coordenador(a)-Geral e o(a) Coordenador(a) Científico(a) serão responsáveis pela indicação dos seguintes membros da Comissão de Trabalho, que deverá ser composto por, ao menos:

a) 1 (um) representante dos tribunais superiores para ocupar o cargo de presidente;

b) 1 (um) juiz federal, estadual ou do trabalho para ocupar o cargo de secretário(a) executivo(a);

c) 2 (dois) juristas; e

d) 3 (três) especialistas.

§ 2º As Comissões de Trabalho serão divididas por temas e/ou áreas, a serem definidas pelo(a) Coordenador(a)-Geral e pelo(a) Coordenador(a) Científico.

§ 3º O(A) Coordenador(a)-Geral e o(a) Coordenador(a) Científico(a) escolherão, dentre os indicados nas alíneas do § 1º, aqueles que ocuparão os cargos de Presidente, Secretário Executivo e Relator de cada Comissão de Trabalho.

Art. 7º Os(As) participantes da Jornada reunir-se-ão em Comissões de Trabalho, divididas por matérias, conforme conveniência da equipe, que serão dirigidas pelos Presidentes das comissões.

Art. 8º Incumbe ao(à) Presidente de cada Comissão de Trabalho:

I – indicar os demais membros da Comissão de Trabalho, dentre os quais, ao menos: 1 (um) desembargador(a) federal, estadual ou do trabalho para o ocupar o cargo de relator(a), 1 (um) jurista e 2 (dois) especialistas;

II – iniciar e encerrar os trabalhos da Comissão, nos termos definidos pela programação da Jornada, previamente divulgada aos(às) participantes;

III – definir a ordem de discussão das proposições admitidas;

IV – dirigir os debates;

V – zelar pela regularidade e pela civilidade dos trabalhos;

VI – submeter os enunciados à votação dos(as) participantes da Comissão;

VII – selecionar previamente, com ou sem o auxílio dos demais membros, os casos bem-sucedidos quanto à adoção de medidas implementadas nas fases de conhecimento e cumprimento de decisões/sentenças em ações coletivas.

VIII – apresentar os casos omissos deste Regimento, ou suscitar dúvidas, para decisão da Coordenação Científica.

Art. 9º Incumbe aos(às) juristas de cada Comissão de Trabalho:

I – registrar questões relevantes surgidas durante a defesa das propostas de enunciados e os debates na respectiva Comissão;

II – harmonizar, sempre que necessário, o texto da proposição aprovada, com a respectiva fundamentação, contando com a colaboração do(a) Relator(a) da Comissão;

III – auxiliar o(a) Presidente da respectiva Comissão em suas atribuições, funcionando como seu substituto(a) eventual;

IV – na falta do(a) Presidente da Comissão, apresentar, na sessão plenária da Jornada, as proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho.

Art. 10. Incumbe ao(à) Relator(a) de cada Comissão de Trabalho:

I – proceder ao exame de admissibilidade das propostas enviadas pelos(as) proponentes, conforme os termos do Capítulo V desta Portaria, em sistema próprio, a ser indicado pelo(a) Coordenador(a)-Geral;

II – expor a proposição de enunciado e de casos bem-sucedidos perante os membros da respectiva Comissão de Trabalho;

III – organizar e apresentar as proposições de enunciados e casos bem-sucedidos, aprovadas e rejeitadas, para leitura final na Comissão de Trabalho;

IV – auxiliar o(a) Presidente da Comissão na harmonização, sempre que necessário, do texto da proposição aprovada e sua respectiva fundamentação;

V – auxiliar, durante a sessão plenária da Jornada, na apresentação das proposições de enunciados aprovadas na Comissão de Trabalho; e

VI – encaminhar ao(à) Presidente e aos(às) juristas da Comissão a relação dos enunciados aprovados e dos casos bem-sucedidos selecionados, bem como suas justificativas.

Art. 11. Incumbe ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de cada Comissão de Trabalho auxiliar o(a) Relator(a), nas atribuições elencadas no art. 10 e, os especialistas, nas atribuições que lhes forem conferidas.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 12. Participarão da Jornada:

I – por convite do(a) Coordenador(a)-Geral e do(a) Coordenador(a) Cientifico(a), ouvidos os Presidentes das Comissões de Trabalho, entre outros (as):

a) ministros(as) dos tribunais superiores;

b) desembargadores(as) federais, estaduais e do trabalho;

c) magistrados(as) federais, estaduais e do trabalho;

d) membros do Ministério Público;

e) advogados(as) públicos;

f) defensores(as) públicos;

g) advogados(a);

h) professores(as) universitários(as) e especialistas convidados(as); e

i) representantes da sociedade civil.

Art. 13. No ato da inscrição os(as) participantes deverão designar a Comissão de Trabalho a qual se vinculará, podendo os(as) Coordenadores-Gerais e/ou Científico(s) sugerir a vinculação a uma comissão específica.

Parágrafo único. Todos(as) os(as) participantes terão direito a voz e a voto nas sessões das Comissões de Trabalho, nas quais estiverem inscritos(as) e, na votação final, em Plenário.

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO E RECEPÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

 

Art. 14. As proposições de enunciados e de casos bem-sucedidos deverão ser apresentadas pelos participantes, no prazo estabelecido pela Coordenação Científica, e enviadas, unicamente para sistema eletrônico previamente indicado pelo(a) Coordenador(a)-Geral.

Art. 15. As proposições de enunciados, limitadas a 2 (duas) por participante, poderão versar sobre a interpretação de normas jurídicas ou discorrer sobre práticas no setor privado e público relativas ao campo das Ações Coletivas.

Art. 16. As proposições de enunciados e de casos bem-sucedidos deverão seguir os seguintes parâmetros formais:

I – serem redigidas em orações diretas e objetivas, conforme espaço disponibilizado no Sistema indicado pelo(a) Coordenador(a)-Geral, com indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação com os quais guardam maior correlação;

II – serem acompanhadas de justificativa, elaborada em conformidade com os padrões descritos no inciso I deste artigo, na qual o(a) proponente apresentará o fundamento da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto:

a) no caso de enunciados jurídicos, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais, dispensadas a transcrição literal e notas de rodapé;

b) no caso de enunciados que orientem práticas no setor privado e público, apresentar exemplos que demonstrem a eficácia da ação sugerida.

c) na hipótese de apresentação de casos bem-sucedidos, a elaboração de resumo das principais medidas que conduziram ao êxito da iniciativa;

III – os textos dos enunciados e do resumo dos casos bem-sucedidos deverão conter, no máximo, 800 caracteres, sendo a justificativa com, no máximo, 1.500 caracteres.

§ 1º No caso de apresentação de proposição de enunciado jurídico que seja antagônica à jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho, o(a) proponente deverá indicar a jurisprudência divergente, apresentando fundamentação e justificativa.

§ 2º Não será admitida proposição de enunciado em contrariedade aos entendimentos consolidados a partir dos instrumentos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil.

Art. 17. O(A) Relator(a) agrupará os verbetes e os casos bem-sucedidos selecionados por temas, com base na justificativa apresentada, e os submeterá aos demais integrantes da respectiva Comissão para definição da ordem de discussão das proposições admitidas.

Art. 18. As proposições de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação semelhante serão discutidas e agrupadas em reunião de cada Comissão, em um mesmo bloco, para deliberação.

Art. 19. Os(As) autores(as) serão comunicados(as), por meio eletrônico, da admissão ou rejeição da(s) proposta(s) de enunciado apresentada(s).

Art. 20. Os(As) autores(as) de propostas de enunciados ou de casos bem-sucedidos selecionados serão convidados(as) a inscreverem-se na Jornada.

 

CAPÍTULO VI

DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

 

Art. 21. As proposições de enunciados e de casos bem-sucedidos serão discutidas nas sessões das respectivas Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa.

Parágrafo único. O(A) autor(a) de proposições submetidas a mais de uma Comissão ficará vinculado(a) àquela em que estiver inscrito(a), vedada a participação e votação nas demais comissões.

Art. 22. O(A) Coordenador(a) Científico(a) poderá limitar o quantitativo de propostas aprovadas, por Comissão, a ser levado à sessão plenária.

Art. 23. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I – o(a) presidente observará a ordem de discussão das proposições indicadas pela Comissão;

II – o(a) relator(a) da Comissão de Trabalho disporá de 3 (três) minutos para expor seu relatório e emitir seu parecer;

III – os demais membros da Comissão de Trabalho, se desejarem, contarão com 3 (três) minutos para debates;

IV – o(a) presidente fixará o limite de tempo para a discussão e encaminhamento da votação;

V – a proposição de enunciado será submetida preferencialmente à votação eletrônica e será considerada aprovada se obtiver mais de 2/3 (dois terços) dos votos da maioria absoluta dos membros da Comissão de Trabalho presentes.

VI – Em caso de proposições de enunciados agrupadas por simetria temática ou identidade de conteúdo, um(a) único(a) relator(a) disporá de 5 (cinco) minutos para apresentação do(s) seu(s) relatório(s).

§ 1º É peremptório o cumprimento do tempo de manifestação, não se admitindo prorrogação.

§ 2º Os Presidentes de cada Comissão de Trabalho submeterão ao(à) Coordenador(a) Científico(a) proposta de alteração do quórum de deliberação previsto no inciso V, quando for o caso.

Art. 24. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator(a) fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas, providenciará eventuais correções formais e encaminhará o texto à sessão plenária, contendo:

I – o número de participantes presentes na abertura dos trabalhos;

II – as proposições de enunciados e casos bem-sucedidos apresentados e os aprovados, com ou sem mudança redacional;

III – a ordem dos trabalhos e eventuais incidentes.

 

CAPÍTULO VII

DA SESSÃO PLENÁRIA

 

Art. 25. Será realizada sessão plenária de encerramento, sob a presidência do(a) Coordenador(a)-Geral, para apresentação das proposições aprovadas nas comissões de trabalho.

§ 1º Os membros de cada comissão de trabalho apresentarão as respectivas propostas de enunciados para votação pelos(as) integrantes da plenária, facultado aos(às) integrantes de outras comissões formular destaques para debates, com prazo de 2 (dois) minutos para cada proposta.

§ 2º A proposta de enunciado submetida à votação somente admitirá ajustes redacionais, vedada, em qualquer hipótese, a revisão do seu conteúdo.

§ 3º Considerar-se-á aprovada a proposição que obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos(as) votantes, conforme quórum apurado durante cada votação, o qual não poderá ser inferior à maioria simples dos(as) participantes registrados(as) no início da sessão plenária.

§ 4º Caso seja identificado que o número de votos esteja abaixo do número de votantes, o(a) Coordenador(a)-Geral poderá:

I – reabrir o prazo para votação com nova contagem do quórum, ou

II – solicitar explicações à comissão de trabalho quanto ao conteúdo da proposição e reiniciar a votação.

§ 5º No caso de apresentação de casos bem-sucedidos, o(a) Coordenador(a)-Geral indicará em documento específico, o prazo de cada apresentação, conforme a complexidade da demanda e os encaminhamentos que julgar pertinentes.

 

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

 

Art. 26. Os enunciados aprovados na Jornada, bem como o resumo dos casos bem-sucedidos, serão publicados juntamente com as justificativas e a relação dos(as) participantes de cada comissão de trabalho.

Art. 27. A edição da publicação eletrônica é de responsabilidade do CNJ, sob a supervisão do(a) Coordenador(a)-Geral e ficará disponível na página do Conselho com acesso livre a qualquer interessado.

Parágrafo único. Faculta-se a divulgação dos enunciados e dos casos bem-sucedidos em meio físico, desde que de distribuição livre e gratuita a todos(as) os(as) interessados(as).

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e não têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do CNJ, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos.

Art. 29. Os enunciados, uma vez aprovados, com ou sem alteração em seu texto original, não serão mais considerados de autoria do proponente e, sim, da respectiva comissão de trabalho. Assim, na publicação dos enunciados não será dado crédito autoral ao proponente.

Art. 30. Os casos omissos deste Regimento serão solucionados pelo(a) Coordenador(a)-Geral e pelo(a) Coordenador(a) Científico(a).

Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso